TJAM - 0132654-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 09:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vista ao(s) apelado(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do §1º do art. 1010 do CPC.
Aplica-se o disposto no art. 183, prazo em dobro, em caso do apelado ser ente público ou patrocinado pela Defensoria ou o MPE; Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do CPC); Publique-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 11:07
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/08/2025 19:17
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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27/08/2025 19:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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27/08/2025 13:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 13:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 13:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 13:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/08/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino à parte autora que proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo fixado na guia de pagamento, sob pena de extinção do feito, com direito ao parcelamento do valor devido e redução do valor das custas em 40% (§5º e §6º do art. 98 do CPC).
Caso o valor das custas seja de até 03 salários-mínimos, o parcelamento deverá ser em até 3 parcelas, quando superior, poderá ser em até 6 vezes, nos termos do art. art. 27. § 3º da Lei Estadual n.º 6.646/2023 JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora em litigância de má-fé, devendo pagar ao requerido o correspondente a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 81, §2º do CPC, combinado com o artigo 98, § 4º do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 12:28
PREJUDICADA A AÇÃO
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22/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/08/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/08/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU
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31/07/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 09:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE KENNEDY SEVALHE DE JESUS
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08/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
Assim, deixo para analisar a questão referente aos dispêndios processuais em momento posterior.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte executada, INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença intentado pelo exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, CPC.
Na oportunidade, o executado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei Estadual n.º 4.738/2018.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:36
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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29/05/2025 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove a condição de beneficiária da justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, bem como contracheques, declaração de imposto de renda e/ou outro documento idôneo que comprove sua renda e despesas, a fim de que se verifique, objetivamente, se dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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