TJAM - 0000729-86.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
PRAZO DECORRIDO
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02/06/2025 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/05/2025 11:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/05/2025 17:34
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo Cartório Único de Eirunepé/AM, com fundamento no art. 160, §2º, da Lei nº 6.015/73, por meio do qual solicita autorização para que o escrevente Samuel da Silva Pereira Silva, regularmente qualificado nos autos, possa realizar notificações e demais diligências pertinentes à Serventia Extrajudicial.
Pois bem.
Decido. Nos termos do art. 160, §2º, da Lei de Registros Públicos, o serviço de notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial responsável e devidamente autorizados pelo Juízo competente.
No caso em apreço, não vislumbro qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado, uma vez que restaram preenchidos os requisitos pertinentes. Ademais, verifico que foram acostadas aos autos certidões negativas de antecedentes criminais, fiscais, cíveis e de débitos trabalhistas, as quais atestam a idoneidade e a regularidade da situação do escrevente designado.
Diante disso, com fundamento no dispositivo legal citado e no exercício do poder de fiscalização deste Juízo sobre as atividades extrajudiciais, autorizo o Sr.
Samuel da Silva Pereira Silva a realizar notificações e diligências no âmbito da Serventia Extrajudicial do Cartório Único de Eirunepé/AM, nos termos da legislação aplicável.
Determino à Secretaria que encaminhe cópia desta decisão à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.
Intime-se o requerente.
Após o cumprimento, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 14:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2025 11:36
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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21/05/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/05/2025 10:20
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 06:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/05/2025 09:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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11/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/05/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2025 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/05/2025 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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