TJAM - 0132221-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE APOENA MOREIRA DA COSTA
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02/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ERAM - ESTALEIRO RIO AMAZONAS
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02/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.
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25/06/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, constante do ID. 13.1, para que as intimações se realizem por e-mail ou via AR postal.
Nos termos do disposto nas Resoluções nº 234/2016 e 455/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as intimações destinadas aos advogados devidamente cadastrados no sistema processual eletrônico devem, obrigatoriamente, ocorrer por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o qual constitui meio oficial de publicação e intimação no âmbito do Poder Judiciário.
Diante disso, intime-se a parte exequente, na forma legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, constante no documento de ID. 15.1, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
24/06/2025 19:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:13
Decisão interlocutória
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23/06/2025 09:29
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE E-MAIL / EMAIL RECEBIDO
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ERAM - ESTALEIRO RIO AMAZONAS
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16/06/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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26/05/2025 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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23/05/2025 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 140.299,29, sob pena de multa de 10% e penhora.
Caso inexista pagamento no prazo acima incidirá além da dívida, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado e multa no mesmo percentual, 10% (523, § 1º, CPC).
Não havendo pagamento no prazo acima consignado, os autos serão remetidos para contadoria a fim de incluir os honorários e multa e após, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (523, § 3º, CPC).
Ainda, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada do início do prazo para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 525 do CPC; Publique-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 14:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 20:21
Distribuído por dependência
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15/05/2025 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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