TJAM - 0062293-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0062293-54.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 28/07/2025Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei - 21678N Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Apelado: Edmilson da Silva Nascimento Advogado(a): Luis Albert dos Santos Oliveira - 8251N -
27/07/2025 20:14
Juntada de TERMO
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27/07/2025 20:13
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
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22/07/2025 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/07/2025 03:32
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
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01/07/2025 03:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Edmilson da Silva Nascimento com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/06/2025). -
29/06/2025 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2025 21:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2025 21:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
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04/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, via de consequência: I - DECLARO a nulidade da cobrança da taxa dos juros remuneratórios prevista no contrato celebrado entre as partes; II - DETERMINO à requerida que proceda ao recálculo das prestações devidas, limitando-os a taxa média de mercado prevista para o tipo da operação bancária realizada (empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público), adotando-se os índices médios mensais e anuais divulgados pelo BACEN.
III - Na fase de liquidação de sentença, ficando demonstrado que os valores debitados na conta bancária do Autor excedem o da parcela devida, esta já com a limitação de juros imposta nesta sentença, CONDENO a parte Ré a restituir ao Autor a diferença de forma simples, com correção monetária (INPC) desde a data do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação, calculados na forma prevista na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ; IV - IMPROCEDENTE o pleito de indenização por danos morais; V - Por força da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, fixando honorários de sucumbência em: a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor da parte Autora, com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida. b) 10% sobre o valor da condenação, em desfavor da parte Ré, com fulcro no art. 85, § 2.º, do CPC. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
02/06/2025 08:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/05/2025 22:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
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21/05/2025 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de audiência de instrução e julgamento, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação (CPC, art. 450), respeitado o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC.
Decorrido o prazo retro e não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 22:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/05/2025 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/04/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 23:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON DA SILVA NASCIMENTO
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11/04/2025 08:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/04/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 20:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/03/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/03/2025 09:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/03/2025 09:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/03/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/03/2025 21:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:47
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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