TJAM - 0429504-92.2023.8.04.0001
1ª instância - 4ª Vara de Delito de Trafico de Drogas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 10:25 Juntada de PETIÇÃO SIMPLES 
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                                            03/06/2025 10:23 LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA 
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                                            02/06/2025 07:03 REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            28/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Vistos. Analisando detidamente os autos observo três pedidos formulados pelo Ministério Público (mov. 77.1), quais sejam: Suspensão do processo e do prazo prescricional, produção antecipada das provas e decretação de prisão preventiva em desfavor de Davi Ramos Souza. Relatado no essencial, passo a analisar cada um dos pedidos individualmente. I- Quanto a suspensão do processo e do prazo prescricional: Verifico que foram esgotadas as diligências para a notificação pessoal do acusado Davi Ramos Souza, tendo sido notificado por edital (movs. 66.1 e 70.1), este não compareceu em Juízo ou sequer constituiu advogado, estando em local incerto e não sabido, consoante infere-se dos autos. Diante disso, tenho por bem, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, suspender o curso do processo e do prazo prescricional, haja vista que, estando o acusado em em local incerto, a suspensão será consequência natural no decorrer do processo, não devendo este Juízo dispor de procedimentos desnecessários ao feito.
 
 II- Quanto a produção antecipada das provas: Indefiro o pedido de produção antecipada de provas, por não se tratar de medida imprescindível ou urgente, requisitos indispensáveis à sua admissibilidade, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 O simples fato de a testemunha ser policial militar não autoriza, por si só, a antecipação da prova, inexistindo nos autos qualquer elemento concreto que indique risco iminente à colheita regular do depoimento em sede de instrução criminal.
 
 Ademais, a mera alegação de decurso do tempo, desacompanhada de demonstração objetiva de risco de perecimento da prova, não justifica a adoção da medida excepcional, nos termos da Súmula n.º 455 do STJ: A prova antecipada justifica-se quando relevante, urgente e de difícil reprodução na instrução criminal. Não estando presentes tais requisitos, e considerando que a produção antecipada, fora das hipóteses legais, violaria o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa, indefiro o pleito.
 
 III- Quando a decretação da prisão preventiva: Sem maiores digressões, indefiro o pleito ministerial, no que concerne a prisão preventiva, considerando que, neste momento, este Juízo não vislumbra preenchidos os requisitos da medida maior.
 
 Por oportuno, considerando que o denunciado foi notificado por edital e não apresentou defesa prévia, decreto a suspensão do processo, com base no Art. 366, do Código de Processo Penal. Por fim, determino a juntada da folha de antecedentes criminais atualizada do denunciado. À Secretaria para as providências. Cumpra-se com brevidade.
 
 Manaus, 24 de maio de 2025.
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                                            27/05/2025 12:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/03/2025 08:36 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO 
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                                            02/03/2025 04:43 Juntada de DOCUMENTO 
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                                            28/02/2025 16:50 Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA 
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                                            27/02/2025 10:44 PETIÇÃO 
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                                            25/02/2025 21:49 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            25/02/2025 21:49 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            21/02/2025 13:03 MERO EXPEDIENTE 
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                                            21/02/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 11:15 Expedição de Certidão 
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                                            21/02/2025 11:15 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            22/01/2025 08:17 PETIÇÃO 
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                                            20/01/2025 10:36 Expedição de Certidão 
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                                            20/01/2025 10:36 DECURSO DE PRAZO 
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                                            20/01/2025 10:35 DOCUMENTOS DIGITALIZADOS 
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                                            20/01/2025 10:26 EDITAL EXPEDIDO 
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                                            16/01/2025 10:38 OUTRAS DECISÕES 
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                                            15/01/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 11:27 TERMO EXPEDIDO 
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                                            15/01/2025 02:40 Juntada de DOCUMENTO 
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                                            14/01/2025 11:24 PETIÇÃO 
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                                            13/01/2025 10:42 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            13/01/2025 10:42 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            21/10/2024 11:57 MERO EXPEDIENTE 
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                                            11/10/2024 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 10:15 TERMO EXPEDIDO 
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                                            22/09/2024 12:06 Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO 
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                                            16/09/2024 10:10 CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO 
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                                            16/09/2024 10:09 Expedição de Certidão 
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                                            16/09/2024 10:09 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            12/09/2024 11:49 MANDADO EXPEDIDO 
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                                            22/07/2024 13:30 PROVIMENTO DE CORREIÇÃO 
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                                            30/04/2024 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 13:59 MERO EXPEDIENTE 
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                                            11/04/2024 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 18:14 Juntada de MANDADO - CUMPRIDO 
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                                            21/02/2024 08:55 MANDADO EXPEDIDO 
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                                            19/02/2024 13:51 MERO EXPEDIENTE 
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                                            19/02/2024 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2024 08:17 PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO 
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                                            13/02/2024 08:17 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA 
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                                            06/02/2024 22:11 INCOMPETÊNCIA 
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                                            06/02/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 12:30 PETIÇÃO 
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                                            02/02/2024 18:35 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            22/01/2024 13:28 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            22/01/2024 13:24 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            17/11/2023 05:45 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            06/11/2023 17:15 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            06/11/2023 17:13 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/11/2023 16:14 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            06/11/2023 16:14 Expedição de Certidão 
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                                            16/08/2023 08:03 DOCUMENTOS DIGITALIZADOS 
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                                            22/03/2023 12:42 DOCUMENTOS DIGITALIZADOS 
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                                            16/03/2023 15:58 PETIÇÃO 
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                                            03/03/2023 09:37 SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO 
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                                            01/03/2023 11:45 Juntada de DOCUMENTO 
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                                            01/03/2023 11:44 Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA 
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                                            01/03/2023 11:44 PETIÇÃO 
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                                            01/03/2023 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2023 11:44 PETIÇÃO 
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                                            23/02/2023 13:04 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            23/02/2023 13:03 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            20/02/2023 11:52 PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO 
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                                            20/02/2023 11:52 REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA 
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                                            18/02/2023 23:43 Juntada de DOCUMENTO 
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                                            16/02/2023 19:50 Juntada de Alvará 
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                                            16/02/2023 19:46 Juntada de Alvará 
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                                            16/02/2023 18:04 PETIÇÃO 
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                                            16/02/2023 17:38 TERMO EXPEDIDO 
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                                            16/02/2023 07:43 Juntada de LAUDO 
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                                            16/02/2023 07:43 DOCUMENTOS DIGITALIZADOS 
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                                            16/02/2023 07:36 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO 
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                                            16/02/2023 07:36 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            16/02/2023 00:23 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            16/02/2023 00:22 Expedição de Certidão 
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                                            16/02/2023 00:22 Expedição de Certidão 
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                                            16/02/2023 00:22 CERTIDÃO EXPEDIDA 
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                                            16/02/2023 00:22 PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 
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                                            16/02/2023 00:22 Juntada de DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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