TJAM - 0060306-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE JOAO NONATO BATISTA SOARES FILHO
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01/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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01/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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11/06/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, tendo havido o devido preparo, bem como o recolhimento das custas processuais. Diante disso, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.º 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.° 9.099/95.
O efeito suspensivo, que segundo a melhor doutrina de Alexandre Chini e outros autores, em sua obra "Juizados especiais cíveis e criminais: Lei 9.099/1995 comentada 5. ed. São Paulo; Juspodivm, 2023, p. 234, pode ser concedido "não apenas mediante provocação, mas também de ofício, em razão do poder geral de cautela", se justifica, na espécie, para evitar dano irreparável para a parte recorrente, tendo em vista a concreta possibilidade de alteração do julgamento pela Turma Recursal, o que implicaria na usual e quase sempre existente dificuldade de devolução do(s) valor(es) eventualmente levantado(s) pela parte em sede de execução provisória. Intime-se.
Cumpra-se. -
07/06/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2025 11:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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06/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JOAO NONATO BATISTA SOARES FILHO
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Por estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE JOAO NONATO BATISTA SOARES FILHO
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09/05/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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09/05/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE JOAO NONATO BATISTA SOARES FILHO
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30/04/2025 17:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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26/04/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2025 01:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 14:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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02/04/2025 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/04/2025 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOAO NONATO BATISTA SOARES FILHO
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22/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 13:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 07:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/03/2025 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/03/2025 09:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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07/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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