TJAM - 0003116-54.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE COSMO NAZARENO MARTINS LOPES
-
26/06/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º).
Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, em atenção à especificidade da demanda, bem como pelo consabido resultado infrutífero de composições amigáveis neste momento processual, reservando o direito de as partes, a qualquer tempo, informarem seu interesse em conciliar.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
25/06/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 13:52
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
25/06/2025 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COSMO NAZARENO MARTINS LOPES
-
11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COSMO NAZARENO MARTINS LOPES
-
10/06/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Em atenção à Nota Técnica n. 08/2024 - CIJE/AM e ao En. 02/NUMOPEDE-TJAM, observando a procuração assinada eletronicamente, esclareço que não foi possível identificá-la como sendo de natureza qualificada, o que compromete sua validade para fins de representação processual. Por isso, até que se regularize a representação processual da parte autora, nos termos do que dispõe o art. 76, caput, do CPC, o feito deve ser suspenso.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), a fim de trazer aos autos o instrumento procuratório por ela assinado pessoalmente ou, caso se mantenha a forma eletrônica, que a assinatura seja qualificada e devidamente emitida por Autoridade Certificadora credenciada (ICP-Brasil). Com a juntada, façam-me os autos conclusos para decisão prefacial.
Lado outro, decorrido o prazo sem que a parte autora emende a petição inicial, nos termos ora determinados, certifique-se e façam-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se e cumpra-se. -
08/05/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 11:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/05/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0058437-82.2025.8.04.1000
Maria C. de Oliveira Costa M. LTDA
Marilene Pontes Macedo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:47
Processo nº 0070781-95.2025.8.04.1000
Rebeca Arce Guilherme
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Jose Emmanuel Evangelista Cardoso
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:03
Processo nº 0060306-80.2025.8.04.1000
Joao Nonato Batista Soares Filho
Itau Unibanco S/A
Advogado: Carlos Andrey Holanda Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:26
Processo nº 0065886-91.2025.8.04.1000
Mayara Goncalves Lima
Facebook Servicos Online do Brasil
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2025 09:05
Processo nº 0601417-50.2020.8.04.0001
Paulineli Pimentel da Silva
Thiago Miranda Correa
Advogado: Amanda Maia Arantes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/01/2020 14:41