TJAM - 0133358-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 06:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Notifique-se a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do CPC.
Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/07/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S.A
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18/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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18/07/2025 07:15
Processo Desarquivado
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17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S.A
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08/07/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN DE SOUZA BARBOSA
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02/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S.A
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01/07/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 07:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 07:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 07:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VIA VAREJO S.A
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01/07/2025 00:00
Intimação
Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. -
30/06/2025 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/06/2025 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 08:41
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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22/05/2025 10:10
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/05/2025 07:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
O reconhecimento de inexigibilidade de débito(s) exige(m) a composição no valor da causa.
Assim sendo, intime-se a parte autora por meio do(a) advogado(a) subscritor da inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, emende o valor da causa, considerando a pretensão autoral quanto a negativação ora pleiteada, de modo a refletir o seu real proveito econômico, com base no art. 292, inciso VI, do CPC/2015.
Ao cumprimento ou transcurso do prazo assinalado, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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