TJAM - 0112404-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O objeto desta lide trata de descontos que vêm ocorrendo em folha de pagamento sob o título "gastos com cartão de crédito" que o autor alegou desconhecer.
INTIMO o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, no seguinte sentido: I) junte faturas de cartão de crédito (de todos os bancos e bandeiras que possuir, desde OUTUBRO/2021) para que possa ser analisado se os valores dos boletos correspondem aos débitos em conta corrente, já que o banco-requerido pode estar fazendo desconto por uso de cartão de crédito como meio de pagamento o débito automático; II) Quanto ao comprovante de residência, observo que a parte autora, a fim de comprovar sua residência nesta Comarca, juntou apenas uma fatura de telefonia móvel.
Esclareço à parte que o entendimento deste juízo é de que a prova de endereço/residência se faz mediante juntada de contas de consumo (água, energia, telefone fixo) e/ou contrato de locação.
Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil e sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, com consequente extinção do processo com fulcro no artigo 485, I do CPC: a) juntar comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e em seu nome.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros (pai/mãe/casa alugada), deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, com firma reconhecida ou acompanhado do documento pessoal do declarante; III) oportunizo à parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: (i) a declaração do imposto de renda atual ou de isento; (ii) os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 03(três) meses e (iii) os 3 (três) últimos contracheques ou a cópia da CTPS demonstrando não possuir vínculo trabalhista, além de eventuais gastos/dívidas, a fim de aferir-se a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; IV) Desde já defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Exercida a opção pelo parcelamento, encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 00:05
Decisão interlocutória
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14/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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