TJAM - 0069588-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação movida por AMANDA KETLEN MOTA GARCIA, em face de BANCO CREFISA S.A. É a síntese do necessário.
Decido.
De início, no que tange à incidência das normas consumeristas ao caso em comento, verifico que as partes enquadram-se no conceito legal de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Diante disso, bem como considerando a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino desde logo a inversão do ônus da prova a seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
De proêmio, valendo-me do que preconiza o art. 321 do CPC, determino à parte Requerente que, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/ 485, I, do CPC): como primeiro ponto, especifique a quantidade de parcelas liquidadas do referido empréstimo, como também junte todos os comprovantes de pagamento. como segundo ponto, verifico que da narrativa autoral não decorre a conclusão, eis que não consta no caderno processual indicação precisa do valor da causa, considerando que a parte Autora não apresentou a discriminação específica dos fatos alegados, limitando-se a pleitear o valor de R$ 299,12 (duzentos e noventa e nove reais e doze centavos) para fins de restituição dentre os pedidos sem que seja possível inferir a origem ou o cálculo de tal montante a partir de sua narrativa.
Verifico ainda que o comprovante de residência da parte Requerente está datado de 31/05/2024, razão pela qual determino como terceiro ponto que junte documento mais atualizado.
Em sendo comprovante de residência em nome de terceiro, acoste também declaração de que reside no imóvel assinada pelo terceiro em cujo nome está o comprovante e a identidade deste. À Secretaria para: 1.
Intimar a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todos os documentos requeridos para emendar a petição inicial; Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:55
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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16/04/2025 07:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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