TJAM - 0002834-21.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JONILTON ARANTES PUCA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/09/2025). -
22/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JONILTON ARANTES PUCA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 00:00 ATÉ 31/08/2025 23:59 (21/08/2025). -
20/08/2025 17:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE JONILTON ARANTES PUCA
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2025 13:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 23:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento atualizado das diferenças entre os valores recebidos e os valores devidos relativos à implementação do piso salarial de R$ 1.922,81, entre março e dezembro de 2022 (matrícula 4116-6), bem como seus reflexos na gratificação de regência de classe (40%) e na gratificação de localidade (20%), nos meses em que tais vantagens foram pagas.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Os juros fluem a partir da data da citação (art. 397, parágrafo único, do CC/02 e Tema n. 611 do STJ) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), entendido como o vencimento de cada parcela.
A atualização deverá ocorrer de modo que haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa Selic, acumulada mensalmente, conforme art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
24/07/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 16:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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30/06/2025 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/06/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JONILTON ARANTES PUCA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (13/06/2025). -
16/06/2025 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial. Tendo em vista a natureza dos pedidos e visando a celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação, por ora.
Ressalto que tal atitude não causa prejuízo, pois pode-se relegar para outro momento oportuno a realização da audiência de conciliação.
Ademais, o Enunciado n. 35 da ENFAM dita que "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 183, 231 e 335, III, do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/05/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2025 01:00
Recebidos os autos
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18/05/2025 01:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 01:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/05/2025 01:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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