TJAM - 0001560-22.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/05/2025 11:05
Expedição de Mandado
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30/05/2025 11:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro nos artigos 487, III, b do CPC, HOMOLOGO O ACORDO firmado para que surta seus efeitos jurídicos.
Sem custas ou honorários. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, considerando a inequívoca ausência de interesse recursal.
Por outro lado, considerando o requerimento retro da parte exequente noticiando o descumprimento do acordo ora homologado, determino: 1) Evolua-se a classe processual para " Cumprimento de Sentença"; 2) Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para em 15 dias úteis efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que, uma vez garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE), apresente nos próprios autos os embargos à execução de sentença; 3) Na hipótese de não pagamento, desde já autorizo a consulta ao SISBAJUD, caso haja dados suficientes para tanto, à luz do Enunciado 147 do FONAJE; 4) Caso positivo o bloqueio, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, desde que garanta o juízo; 5) Localizados valores via SISBAJUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ou transferência eletrônica ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, conforme seja requerido; 6) Garantido o juízo e opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, voltando os autos conclusos na sequência; 7) Caso não sejam localizados valores no SISBAJUD, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação da execução, sob pena de extinção, nos termos do nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I.
C. -
21/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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06/05/2025 08:31
Juntada de REQUERIMENTO
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22/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/04/2025 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/03/2025 15:03
RETORNO DE MANDADO
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24/03/2025 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/03/2025 09:02
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/03/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 08:43
Expedição de Mandado
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20/03/2025 08:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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20/03/2025 08:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/03/2025 08:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/03/2025 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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