TJAM - 0082467-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/07/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 11:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/07/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/06/2025 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 08:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GERBSON CAVALCANTE DA SILVA
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GERBSON CAVALCANTE DA SILVA
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10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 02:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 16:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GERBSON CAVALCANTE DA SILVA
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24/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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01/04/2025 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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