TJAM - 0073196-51.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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10/07/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEITON DE SOUZA GANDRA
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04/07/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, recebo a petição inicial.
No tocante à tutela de urgência, cumpre observar que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente feito, não entendo que tenha restado suficientemente demonstrada a probabilidade do direito da parte.
Portanto, considerando que a medida não pode ser concedida sem o cumprimento de todos os requisitos, indefiro a antecipação da tutela nos moldes do art. 300 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC.
Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte Requerida para contestar o feito e juntar cópia do contrato de que trata a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso seja conveniada, cite-se através do portal eletrônico.
Havendo contestação, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como, caso seja formulada reconvenção, apresentar resposta. À Secretaria para: Citar e intimar a parte Requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte Autora para apresentar réplica, bem como, sendo formulada reconvenção, apresentar resposta.
Em seguida, voltar os autos conclusos para Decisão Interlocutória/ Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/06/2025 07:34
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação movida por Cleiton de Souza Gandra, em face de BANCO AGIBANK S.A. É a síntese do necessário.
Decido.
De início, no que tange à incidência das normas consumeristas ao caso em comento, verifico que as partes enquadram-se no conceito legal de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Diante disso, bem como considerando a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino desde logo a inversão do ônus da prova a seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
No que se refere à concessão da gratuidade de justiça, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo (art. 5º, LXXIV, da CF).
Determino, portanto, como primeiro ponto, que a parte Requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: extratos bancários referentes aos 03 (três) últimos meses de todas as suas contas bancárias; declaração de hipossuficiência.
Verifico ainda que o comprovante de residência (anexo 1.4) juntado pela parte requerente contém número de CEP (69035-799) diferente do indicado na exordial (69035-700), razão pela qual determino como segundo ponto que retifique o endereço declinado na petição inicial ou junte comprovante de residência relativo ao mesmo.
Em sendo comprovante de residência em nome de terceiro, acoste também declaração de que reside no imóvel assinada pelo terceiro em cujo nome está o comprovante e a identidade deste À Secretaria para: 1. Intimar a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todos os documentos requeridos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita; acostar o comprovante de residência solicitado ou retificar o endereço declinado; Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:55
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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22/04/2025 08:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/03/2025 22:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:40
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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