TJAM - 0067325-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Preliminarmente, recebo a petição inicial.
No tocante à tutela de urgência, cumpre observar que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente feito, não entendo que tenha restado suficientemente demonstrada a probabilidade do direito da parte.
Portanto, considerando que a medida não pode ser concedida sem o cumprimento de todos os requisitos, indefiro a antecipação da tutela nos moldes do art. 300 do CPC.
Concedo a prioridade de tramitação por ser, a parte Requerente, pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos (art. 1.048, I, do CPC), Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Requerente com fulcro no art. 99, § 3º c/c art. 374, IV, ambos do CPC.
Considerando a incidência nas normas consumeristas ao caso e a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
Valendo-me do princípio da celeridade processual, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte Requerida para contestar o feito e juntar cópia do contrato de que trata a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso seja conveniada, cite-se através do portal eletrônico.
Havendo contestação, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, bem como, caso seja formulada reconvenção, apresentar resposta. À Secretaria para: Citar e intimar a parte Requerida; Após, havendo contestação, certificar sua (in)tempestividade e intimar a parte Autora para apresentar réplica, bem como, sendo formulada reconvenção, apresentar resposta.
Em seguida, voltar os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4003543-18.2024.8.04.0000
Manoel Francisco Silva dos Santos
Estado do Amazonas
Advogado: Thiago Teixeira da Costa
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2024 11:23
Processo nº 0073196-51.2025.8.04.1000
Cleiton de Souza Gandra
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/03/2025 22:40
Processo nº 0001601-88.2025.8.04.6400
Regia Maria Ferreira de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jorgiana Lacet Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:23
Processo nº 0689027-51.2023.8.04.0001
Alecsander Gustavo de Oliveira Santiago
Jose Victor Mesquita da Silva
Advogado: Lucas Monteiro Botero
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/01/2024 13:53
Processo nº 0000802-42.2025.8.04.3200
Francisco Moreira Damascena
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:20