TJAP - 6002089-59.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002089-59.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADALBERTO BARRETO MARQUES/Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO MORAES BARROS AGRAVADO: GEICY LYANDRA DE OLIVEIRA LIMA/ DECISÃO Nas razões recursais ID 3254268, o agravante requer a gratuidade de justiça, em razão de alegada insuficiência de recursos.
Instada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, manteve-se inerte.
Dessa forma, ante a ausência de elementos concretos que evidenciem a incapacidade de arcar com as despesas processuais, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal (R$360,99), sob pena de deserção.
DESEMBARGADOR MÁRIO MAZUREK RELATOR -
28/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MORAES BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002089-59.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADALBERTO BARRETO MARQUES/Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO MORAES BARROS AGRAVADO: GEICY LYANDRA DE OLIVEIRA LIMA/ DESPACHO Nas razões recursais ID 3254268, o agravante requer a gratuidade de justiça, em razão de alegada insuficiência de recursos.
Cuida-se de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, interposto por ADALBERTO BARRETO MARQUES (AGRAVANTE), em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que concedeu liminar em favor da agravada nos seguintes termos(processo nº 6002089-59.2025.8.03.0000): “(...) Diante da probabilidade do direito da autora, bem como do risco ao resultado útil do processo, em face das infrações e multas que estão sendo geradas em nome da autora, nos termos do art. 300 do CPC, vejo como urgente a concessão da TUTELA LIMINAR a fim de determinar a busca e apreensão do veículo FIAT ARGO QLT1D44 ANO 2020/2021, PLACA QLT1D44, Ano/Modelo: 2020/2021, Cor: PRATA, Renavam: *12.***.*60-84, Chassi: 9BD358A1NMYK82372, inclusive determinando a sua restrição de circulação via RENAJUD, como medida para a efetividade da tutela jurisdicional aqui concedida.” Inicialmente consta no processo o pedido de gratuidade de justiça para fins de isenção do preparo.
Contudo, em breve exame aos autos principais, se nota que o Agravante sendo proprietário de um veículo ARGO QLT1D44 ANO 2020/2021, indica pelo menos em tese que possui suficientes recursos para arcar com o preparo recursal, sobretudo por não indicar os motivos da alegada insuficiência financeira e por ser o valor do preparo recursal de pouco mais de R$ 300,00 (trezentos reais).
Portanto, havendo fundada dúvida sobre a alegada insuficiência de recursos, determino que Agravante, no prazo de cinco (05) dias, comprove preencher os pressupostos autorizadores da gratuidade de justiça (CPC, art. 99, § 2º), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Intime-se.
DESEMBARGADOR MARIO MAZUREK Relator -
10/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:23
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042190-63.2013.8.03.0001
Banco Volkswagen S.A
Maria Goreth Nemer dos Santos Nery
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 6043819-47.2025.8.03.0001
Marcelo Ferreira Leal
Zairo Oliveira de Moraes
Advogado: Marcelo Ferreira Leal
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2025 10:17
Processo nº 6031419-98.2025.8.03.0001
Aldenora Lima da Silva
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Roberto Monteiro de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/06/2025 08:02
Processo nº 6004338-14.2024.8.03.0001
Daylan Nilo Batista Monteiro
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/02/2024 14:50
Processo nº 6004338-14.2024.8.03.0001
Daylan Nilo Batista Monteiro
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2025 08:16