TJAM - 0600751-58.2021.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 23:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 00:00
Edital
Vistos. Sentença proferida nos autos do processo nº 0600758-50.2021.8.04.7100, conforme decisão de fls. 34.1.
Reitero que a apresentação de eventuais recursos ou início da fase executória serão analisados apenas nos autos em referência. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. -
29/06/2022 12:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/06/2022 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2022 12:17
Processo Desarquivado
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01/06/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ISAIAS MAGNO DA SILVA
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28/04/2022 11:49
Recebidos os autos
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28/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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08/04/2022 23:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 00:00
Edital
Decido.
Verifico a possibilidade de julgamento simultâneo entre os autos de nº 0600759-35.2021, 0600751-58.2021.8.04.7100, 0600755-95.2021.8.04.7100, 0600756-80.2021.8.04.7100, 0600757-65.2021.8.04.7100 e 0600758-50.2021.8.04.7100, haja vista a existência de conexão entre as todas as demandas, nos termos do art. 54 do Código de Processo Civil de 2015.
Prevê o Códex Processual Civil que em casos de similitude entre os pedidos ou a causa de pedir o julgamento em conjunto das demandas é providência que deve ser adotada sempre que tal instrumento privilegiar os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88, art. 4º e 6º do CPC/2015 e art. 2º da lei 9.099/95).
Ademais, notório perceber que a relação entre as demandas também se encontra umbilicalmente estabelecida em razão de possuírem origem em documento jurídico de mesma natureza, de modo que eventuais conflitos e resoluções a serem encontradas para uma certamente encontrarão uma confluência direta em relação a outra.
Dessa fora, em privilégio ao princípio da celeridade, determino a demanda principal o processo de nº 0600758-50.2021.8.04.7100, onde serão realizados todos os atos processuais pertinentes aos 6 (seis) processos conexos.
Isto é, os processos serão julgados em conjunto através de um único ato a ser publicado na demanda principal (0600758-50.2021.8.04.7100), que também será a responsável para a interposição de eventuais recursos. Friso ainda, que os demais autos serão oportunamente arquivados.
Por fim, intimem-se as partes para ciência, incluindo o patrono dos autos principais (0600758-50.2021.8.04.7100).
Cumpra-se. -
04/04/2022 10:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/03/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/03/2022 17:12
APENSADO AO PROCESSO 0600759-35.2021.8.04.7100
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04/03/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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24/02/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ISAIAS MAGNO DA SILVA
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23/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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18/02/2022 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2022 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 23:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 22:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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08/02/2022 22:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
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08/02/2022 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2022 23:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2022 22:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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24/01/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/01/2022 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/12/2021 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/12/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/12/2021 17:21
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/12/2021 16:18
Conclusos para decisão
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02/12/2021 01:44
Recebidos os autos
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02/12/2021 01:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2021 01:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/12/2021 01:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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