TJAM - 0601227-14.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 16:27
ACORDO CUMPRIDO
-
01/07/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:56
Homologada a Transação
-
24/06/2022 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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24/06/2022 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DE OLIVEIRA ALENCAR
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30/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
19/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/04/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
28/03/2022 21:44
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2022 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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