TJAM - 0000093-28.2016.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/01/2025 17:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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30/12/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 22:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/03/2024 16:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2023 17:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/04/2023 10:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2023 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/01/2023 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/01/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/10/2022 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/07/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:27
Juntada de CITAÇÃO
-
30/03/2022 00:00
Edital
Do exposto, SUSPENDO a presente execução de título executivo extrajudicial, pelo prazo de um ano, findo o qual iniciar-se o prazo de prescrição intercorrente.
Sem prejuízo da suspensão do processo, diligencie-se junto ao SIEL, SISBAJUD e SERASAJUD quanto à existência de endereço(s) diverso(s) daquele indicado na petição inicial (CPC, art. 256, §3º).
Previamente à diligência, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais correspondentes.
Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se carta para citação, com aviso de recebimento.
Não localizado (s) novo(s) endereço(s), cite(m)-se por edital (CPC, art. 256, I).
Decorrido o prazo sem a localização do(s) executado(s) ou não localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, pelo prazo prescricional (CPC, art. 921, §2º).
Escoado o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, §5º).
Após, voltem (CPC, art. 921, §5º, parte final).
Citado(s) o(s) executado(s) ou localizados bens penhoráveis, a qualquer tempo, desarquivem-se (CPC, art. 921, §3º).
Sobrevindo manifestação de quaisquer das partes, desde que não sejam meros requerimentos genéricos de busca por bens do executado, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Int. -
29/03/2022 16:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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24/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/01/2022 21:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 16:32
RETORNO DE MANDADO
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05/11/2021 14:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/11/2021 13:56
Expedição de Mandado
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31/10/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2021 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 06:38
RETORNO DE MANDADO
-
02/09/2021 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 10:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
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27/11/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 12:39
Expedição de Mandado
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15/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 11:47
Conclusos para despacho
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24/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
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17/10/2019 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/10/2019 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2019 08:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2019 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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31/10/2018 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2016 10:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 09:07
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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24/06/2016 09:06
Conclusos para decisão
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24/06/2016 09:06
Recebidos os autos
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02/05/2016 17:06
Recebidos os autos
-
02/05/2016 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/05/2016 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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