TJAM - 0000505-42.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Em acúmulo de Comarca.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial pela parte Requerente a fim de que possa levantar os valores depositados em decorrência do trâmite do processo epigrafado. É o relatório.
Decido.
De análise dos autos, constato que efetivamente os valores encontram-se depositados, tudo em decorrência do andamento processual.
Nestas circunstâncias, o deferimento do pedido é a consequência natural dos fatos postos em juízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido a fim de que a parte Requerente efetue o levantamento dos valores depositados.
DETERMINO que seja expedido o competente alvará para que se processe a determinação e seja efetuado o levantamento dos valores.
Por fim, confirmada nos autos o cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte Requerente, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos Diligencie-se.
Cumpra-se com brevidade. -
06/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 20:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 20:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, bem como a ausência de impugnação por parte da Autarquia Previdenciária, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, devendo ser juntado aos autos a requisição de pagamento e intimadas as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o devido RPV, via sistema EPRECWEB, sem necessidade de remessa a contadoria judicial.
FIXO honorários na fase de execução no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 85, §7° do Código de Processo Civil.
Após, com o depósito dos valores, havendo informações da conta bancária, DETERMINO QUE SEJA OFICIADA A AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE EFETUE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DIRETAMENTE PARA A CONTA INFORMADA PELA PARTE EXEQUENTE.
Não sendo possível o referido, EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ.
Por fim, confirmada nos autos a expedição de alvará eletrônico ou cumprimento das diligências necessárias a satisfação do crédito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando, por conseguinte, o imediato arquivamento dos autos.
Intime-se.
Diligencie-se e cumpra-se com brevidade. -
30/03/2022 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/02/2021 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2020
-
17/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLEOMAR ALMEIDA REIS
-
04/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2020 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 16:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2020 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/02/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
10/11/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2019 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2019 09:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/08/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2019 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2019 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 21:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/05/2019 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 13:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/12/2018 13:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/12/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2018 13:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 13:39
Recebidos os autos
-
12/09/2018 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2018 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
13/08/2018 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 09:15
Recebidos os autos
-
10/08/2018 09:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2018 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601203-16.2021.8.04.6600
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/06/2021 16:34
Processo nº 0602495-36.2021.8.04.6600
Adim Souza dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/11/2021 21:58
Processo nº 0600323-96.2022.8.04.6500
Luis Albert dos Santos Oliveira Sociedad...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2022 16:02
Processo nº 0000165-56.2018.8.04.6201
Abilio Monteiro da Rocha Neto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Isis de Moraes Siqueira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/07/2018 18:20
Processo nº 0600368-95.2022.8.04.4400
Jairo Ribeiro da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Margton Jose da Costa Rocha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/02/2022 12:08