TJAM - 0000343-75.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
04/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 12:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
19/09/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:00
Edital
Em razão do sequestro de valores, determino a expedição do Alvará Judicial para fins de levantamento do montante sequestrado, devidamente atualizado, conforme item 141.1.
Defiro o pedido do Autor, devendo o Alvará Judicial ser expedido em nome da advogada do Requerente, Dra.
Maria Eliana da Silva Horohiaque- OAB/AM 9.095, para fins de realizar o levantamento do mesmo, conforme procuração de fls. 1.15. À secretaria para promover as diligências necessárias, como apontado no evento 141.1, referente ao envio de informações para a agência bancária referente ao recolhimento dos impostos retidos, INSS e IRRF.
Após, arquive-se. -
25/04/2023 08:52
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
17/03/2023 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, com arrimo no art. 100, § 3º da CF, art. 535 do CPC e com base na Resolução nº 003/14 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, DETERMINO o imediato sequestro do valor de R$ 4.856,22 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos), via SISBAJUD nas contas bancárias do executado, para a satisfação do crédito. À Secretaria para certificar se houve o envio do competente Precatório ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Intime-se.
Cumpra-se, sem demora. -
15/03/2023 19:30
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:00
Edital
Os pagamentos de condenações do ente municipal ocorrem via RPV (até 10 salários mínimos) ou precatórios (acima de 10 salários mínimos), como aponta a Resolução nº 003/2014 - DVEXPED-TJ/AM, que dispõe a respeito da instalação e funcionamento da Secretaria da Central de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário estadual, assim como quanto ao processamento e pagamento de Precatórios e RPVs: [...]Diferentemente do que entende a parte exequente, não é para haver desbloqueio somente do valor excedente e nem expedição de alvará quanto ao valor da condenação dos honorários.
Assim, rejeito o pedido formulado pelo Exequente, mov. 127.1. -
12/03/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
08/03/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 17:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:00
Edital
Chamo o feito à ordem para determinar o desbloqueio imediato das contas da municipalidade do valor de R$ 4.856,22 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos).
Ainda, determino a expedição de RPV.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. -
03/03/2023 12:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/02/2023 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
23/02/2023 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
09/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
27/01/2023 11:47
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
27/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 18:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 23:16
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
22/09/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
07/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
03/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/04/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
27/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
25/03/2022 00:00
Edital
Diante do decurso do prazo concedido ao Ente Público para manifestar-se acerca da atualização de cálculos (eventos 66.1/66.4) conforme certidão constante nos autos, e, considerando que foram realizadas todas as diligências necessárias.
Determino remessa ao setor de precatório dos documentos para complementação requerida no expediente 73.1, para o prosseguimento devido, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ato contínuo, determino que seja expedido Requisição de Pequeno Valor RPV para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais nos termos da lei.
Cumpra-se com urgência, realizando e expedindo o necessário. -
24/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:18
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
24/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 06:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 07:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 07:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2022 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/12/2021 22:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2021 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/07/2021 11:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/06/2021 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2021 12:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
22/06/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/06/2021 21:36
Decisão interlocutória
-
21/06/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
24/05/2021 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 10:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/12/2020 10:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/12/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
10/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2020 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2020 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/06/2020 16:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 12:24
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/01/2020 09:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
07/01/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2019 09:32
DECORRIDO PRAZO DE EDIMAR SANTIAGO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARIA ELIANA DA SILVA HOROHIAQUE
-
14/12/2019 15:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
10/12/2019 15:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2019 06:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 19:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/11/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2019 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/07/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
-
18/05/2019 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2019 12:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/05/2019 12:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:08
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2018 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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