TJAM - 0000443-10.2015.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime de furto qualificado com previsão no artigo 155, §4° do Código Penal.
Em sede de promoção, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do procedimento investigatório por ausência de interesse-utilidade, tendo em vista passados mais de 6 (seis) anos da prática do crime, sequer houve o oferecimento de denúncia.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com base nas razões apresentadas, acolho a promoção Ministerial, pois ausentes elementos de materialidade do delito e autoria, imprescindíveis para a propositura e prosseguimento da ação penal.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de desarquivamento na incidência de novas provas, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, após arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2022 10:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/01/2022 12:58
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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26/05/2021 07:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 07:27
Juntada de PARECER
-
26/05/2021 07:25
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/05/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 14:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/04/2019 00:18
Recebidos os autos
-
25/04/2019 00:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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23/04/2019 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2019 14:16
REMESSA DOS AUTOS
-
11/02/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 18:46
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:46
Juntada de PARECER
-
26/04/2018 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/03/2018 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/02/2018 11:33
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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04/01/2018 18:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 00:41
Recebidos os autos
-
30/11/2017 00:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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27/11/2017 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/11/2017 14:46
Juntada de Certidão
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06/12/2016 09:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/02/2016 12:01
Juntada de REQUERIMENTO
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04/02/2016 10:53
Juntada de Certidão
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15/12/2015 17:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/12/2015 13:12
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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11/12/2015 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2015 08:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2015 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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