TJAM - 0000119-70.2018.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:03
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
28/10/2023 12:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Tendo em vista a apresentação de petição, mov. 72.1, indicando o endereço do acusado, determino que a secretaria promova a expedição de Carta Precatória para Porto Velho-RO e, concomitante, a tentativa de citação via contato telefônico no número fornecido na petição em epígrafe.
Anote-se o endereço: Fazenda Silvana, BR-364 (Sentido Cuiabá, em frente à termonorte), KM 8, CEP 76834-899, Zona Rural, Porto Velho - RO.
Telefone: (69) 98417-0669 Cumpra-se. -
17/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Visto, etc.
Compulsando aos autos verifica-se a certidão exarada no item. 62.1, demonstrando que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital sem que o réu José Carlos Zanchin comparecesse ou constituísse defensor.
Em manifestação (mov. 67.1), o Ministério Público pugnou pela aplicação do disposto no art. 336 do CPP.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 366 do CPP que: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Dessa forma, defiro o requerimento do Ministério Público para determinar a suspensão do processo penal e, consequentemente, o curso do prazo prescricional em relação ao réu José Carlos Zanchin.
Cumpra-se. -
07/07/2023 10:34
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
05/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:36
Juntada de PARECER
-
21/03/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/03/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando o decurso do prazo sem qualquer manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
10/03/2023 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 09:46
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:52
Juntada de PARECER
-
12/12/2022 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Observando que a Carta Precatória de nº 0600403-50.2022.8.04.2300, Juízo Deprecado de Apuí, anota que o ato foi NEGATIVO, dando a sua devolução no dia 11/11/2022, via malote digita.
Assim, promova a remessa dos autos ao Ministério Público, ora titular da ação penal, para manifestação.
Cumpra-se. -
01/12/2022 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 10:28
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2022 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
11/05/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Considerando a indicação do novo endereço do réu (mov. 46.1), notadamente na Rua Vicinal Coruja KM 15, CEP 69265-000, Município de Apuí ou Estrada BR 230, KM 23, sentido Apuí/Humaitá, CEP 690265 -000, determino a expedição de Carta Precatória com a finalidade de Citação de José Carlos Zanchin.
Assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias para comunicação de cumprimento da missiva.
Cumpra-se.
Expeça-se. -
10/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/03/2022 19:00
Juntada de PARECER
-
26/03/2022 18:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/03/2022 00:00
Edital
Recebido hoje.
DESPACHO Retornem os autos ao Ministério Público para manifestar sobre os resultados das diligências requeridas.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
23/03/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 17:38
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 07:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 20:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2020 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/11/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 15:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2019 21:30
Recebidos os autos
-
23/10/2019 21:30
Juntada de PARECER
-
23/10/2019 21:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/10/2019 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2019 07:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2019 09:09
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 05:17
RETORNO DE MANDADO
-
26/07/2019 14:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/07/2019 05:54
Expedição de Mandado
-
24/07/2019 05:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/07/2019 05:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
24/07/2019 05:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/11/2018 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/10/2018 16:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/10/2018 12:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 06:32
Recebidos os autos
-
02/10/2018 06:32
Juntada de PARECER
-
30/08/2018 06:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2018 06:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 06:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/08/2018 04:58
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/06/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 09:54
Recebidos os autos
-
14/06/2018 09:54
Juntada de PARECER
-
29/05/2018 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 10:13
Recebidos os autos
-
29/05/2018 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/05/2018 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600051-14.2022.8.04.6400
Francisco Saturnino de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Marcio Fredderyck Teixeira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/01/2022 18:58
Processo nº 0600082-07.2022.8.04.6700
Helena de Melo Coelho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/03/2022 11:49
Processo nº 0600091-66.2022.8.04.6700
Orlandina Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:09
Processo nº 0600031-93.2022.8.04.6700
Luciene Nascimento Braga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2022 20:18
Processo nº 0600090-81.2022.8.04.6700
Orlandina Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kelly Anne Correa de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/03/2022 12:05