TJAM - 0600974-15.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 18:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUCIARA REIS DA SILVA SANTOS
-
23/09/2021 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária.
Aberta a audiência de instrução, ausente a autora, apesar de intimada.
Deve ser observado que se a parte interessada não cumpriu determinação judicial, apesar de devidamente intimada através de seu advogado constituído, demonstra falta de interesse dela no andamento do feito, devendo arcar com o ônus da sua desídia, qual seja, a extinção do feito.
Isso posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I V, CPC.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado.
Após, certifique-se o trânsito e arquive.
Itapiranga, 22 de Setembro de 2021.
TÂNIA MARA GRANITO Juíza de Direito -
22/09/2021 16:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
21/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
-
31/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUCIARA REIS DA SILVA SANTOS
-
24/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/08/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
24/07/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/07/2021 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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