TJAM - 0001717-71.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2021
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25/11/2021 05:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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07/10/2021 12:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2021 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário e partilha sem movimentação.
A parte autora havia sido intimada por meio de seu advogado para impulsionar o feito, restando silente.
Intimou-se a parte autora para promover as regularizações necessárias e para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, conforme determinação judicial do item 71.1.
Certificou-se que o autor não foi intimado por não ter sido localizado, sem comunicar seu novo endereço. É o essencial.
Decido.
Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, não pode ser intimada por não ter endereço atualizado e correto nos autos.
Vejo que o carteiro realizou três tentativas de fazer chegar-lhe a comunicação (item 73).
Assim, resta caracterizada a desídia da parte autora, a qual violou os deveres impostos às partes pelo art. 76 e 77, V, CPC.
Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
P.
R.
I.
Intime-se na forma do art. 275, § 2 , CPC, tendo em vista ao impossibilidade de intimação por advogado ou pessoal.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
Maués, 22 de Setembro de 2021.
Paulo José Benevides do Santos Juiz de Direito -
22/09/2021 16:41
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
09/09/2021 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/09/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
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02/07/2021 23:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2021 08:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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30/06/2021 00:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 00:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALACIDES VIANA GUEDES
-
10/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2020 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 16:04
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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15/12/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2019 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/06/2019 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/06/2019 13:43
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/06/2019 11:17
Juntada de COMPROVANTE
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23/05/2019 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 13:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/11/2018 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2018 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2018 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2018 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2017 00:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/09/2017 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2017 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2017 17:32
Juntada de PARECER
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24/03/2017 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2016 17:49
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/04/2016 11:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 11:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2015 19:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/01/2015 12:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2015 12:44
Juntada de Certidão
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13/01/2015 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2014 13:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
11/11/2014 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2014 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/08/2014 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/08/2014 12:59
Recebidos os autos
-
12/08/2014 12:59
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2014 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2014 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/08/2014 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/03/2014 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/02/2014 21:06
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/01/2014 11:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2013 13:44
Juntada de REQUERIMENTO
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03/12/2013 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2013 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/10/2013 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/10/2013 14:21
Juntada de Certidão
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23/10/2013 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2013 13:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2013 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/10/2013 13:24
Juntada de REQUERIMENTO
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21/10/2013 10:48
Juntada de Certidão
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30/09/2013 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/09/2013 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2013 10:54
Conclusos para despacho
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18/09/2013 10:54
Juntada de Certidão
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18/09/2013 10:49
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/09/2013 11:55
Juntada de Certidão
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02/09/2013 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2013 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2013 12:54
Conclusos para despacho
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17/06/2013 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2013 10:37
Recebidos os autos
-
14/06/2013 10:37
Distribuído por sorteio
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14/06/2013 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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