TJAM - 0600447-31.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
25/02/2025 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2025 11:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/01/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLEMILTON MORAES DA SILVEIRA FILHO
-
16/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:29
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLEMILTON MORAES DA SILVEIRA FILHO
-
10/07/2024 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/06/2024 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/06/2024 04:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 12:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2024 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CLEMILTON MORAES DA SILVEIRA FILHO
-
29/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/02/2024 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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19/02/2024 03:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2024 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2024 19:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2024 23:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/01/2024 03:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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06/12/2023 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 14:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/09/2023 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Em razão do regime de plantão extraordinário, adotado pelo Poder Judiciário como medida de prevenção ao Covid-19 (Resolução 313/20 do CNJ e ss. e Portaria 764/20 do TJAM e ss.), deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
03/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2023 00:00
Edital
DESPACHO Recebo a Emenda da Inicial de fls. 17.1.
Diante de novos fundamentos cumpra-se a Decisão Retro de fls. 8.1.
Expeça-se o necessário. -
24/05/2023 11:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
21/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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26/04/2022 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2022 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/03/2022 07:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Dispensa-se a realização de audiência de conciliação em vista da impossibilidade logística para sua realização por conta da crise sanitária acarretada pela pandemia do COVID-19.
Cite-se, mediante forma eletrônica (acaso a parte se encontre cadastrada na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil) e/ou AR e/ou oficial de justiça acaso o endereço indicado não seja atendido pelo serviço de correios, o requerido para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia em seus efeitos materiais e processuais (artigos 335, I, e 344, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 03(três) dias úteis do recebimento da citação eletrônica e em não havendo confirmação de leitura pela parte requerida, expeça-se a respectiva carta e/ou mandado de citação com expedição de carta precatória em sendo o caso, devendo constar na carta e/ou mandado a advertência de que, em não constando da primeira manifestação nos autos e/ou da peça contestatória a devida justificação para tal desídia, será tomada tal conduta como ato atentatório à dignidade da justiça e aplicada imediatamente multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa (artigos 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, e 247, ambos do Código de Processo Civil).
Em não sendo localizada a parte requerida, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte requerente para promover a citação da parte requerida no prazo de 10(dez) dias úteis, indicando novos meios para localização ou requerer a citação mediante edital da mesma, a teor do artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, em sendo apresentada contestação acompanhada de documentos ou com alegações de preliminares, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora para manifestar-se acerca da peça contestatória no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido este último, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Em não sendo apresentada manifestação ou apresentadas manifestações que não venham nominadas como contestação, de tudo certificado nos autos, voltem-me conclusos desde logo para decisão, inclusive sobre o pedido de tutela provisória se houver.
Em sendo necessário e após o pagamento das custas respectivas se for o caso, expeça-se o respectivo mandado de citação. À Secretaria para as diligências devidas.
Intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte autora.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/03/2022 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2022 13:44
Recebidos os autos
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09/02/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/02/2022 12:53
Recebidos os autos
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09/02/2022 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/02/2022 12:53
Distribuído por sorteio
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09/02/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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