TJAM - 0001385-07.2013.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
20/08/2024 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2024 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/08/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
17/07/2024 15:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/07/2024 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:15
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
20/06/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
18/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/06/2024 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/06/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
16/04/2024 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:00
Edital
Decisão Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação no processo previdenciário.
Tendo em vista o depósito da importância da condenação (itens 131.1/2), defiro o pleito de expedição de alvará (item 130.1) para levantamento do referido valor depositado.
Caso o instrumento de procuração contenha autorização expressa para o advogado receber valores e dar quitação, expeça-se um único alvará, em nome do causídico.
Neste caso, intime-se pessoalmente da presente decisão também o demandante.
Se, ao contrário, a procuração para o foro não for expressa neste sentido, intime-se o causídico para juntar cópia do contrato de honorários, caso não tenha feito.
Em seguida, determino que expeçam-se dois alvarás liberatórios, um em nome do causídico com o percentual relativo a seus honorários, e o outro com o valor principal em favor do(a) demandante.
Comprovando-se o levantamento dos depósitos judiciais, venham os autos conclusos para sentença de extinção; a ausência de manifestação das partes no prazo de cinco dias após a expedição do(s) alvará(s) resultará na presunção de que os valores foram levantados, sem embaraços.
Intimadas as partes da expedição do(s) alvará(s), não havendo levantamento dos valores em trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo quando necessário, ou mediante pedido fundamentado das partes.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
18/03/2024 16:31
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
14/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 08:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/02/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
17/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 10:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2023 11:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 19:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
30/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 23:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
iante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes para suprir omissão de decisão de evento 91.1 e CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o percentual de 10% (dez por cento) do valor principal executado. À Secretaria para as seguintes providências: I) EXPEÇAM-SE AS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR quanto aos valores da condenação para pagamento de quantia certa e de honorários sucumbenciais, mediante o sistema e-PrecWeb, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
II) Assim que juntado(s) aos autos o(s) ofício(s) informando o depósito judicial dos valores, expeçam-se o(s) respectivo(s) alvará(s), independentemente de novo despacho.
Caso necessário, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que informem no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados necessários.
Expedido(s) o(s) alvará(s), intime-se pessoalmente o exequente, mediante carta com aviso de recebimento, para ciência do levantamento dos valores.
III) Cumprido(s) o(s) alvará(s), voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se a parte exequente e o INSS, mediante intimação eletrônica, acerca desta decisão.
CUMPRA-SE. -
11/04/2023 13:02
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 10:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/03/2023 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/03/2023 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Considerando que eventual provimento do recurso interposto poderá ter efeitos infringentes na espécie, intime-se o requerido, ora embargado, para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (já observado o prazo em dobro), a teor do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
29/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
10/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:00
Edital
Homologo os cálculos apresentados (item 82.1) e determino a expedição de RPVs para pagamento dos honorários de sucumbência e condenação principal. -
07/03/2022 19:03
Decisão interlocutória
-
23/11/2021 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
10/11/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 19:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
24/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 22:16
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
22/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2020 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/10/2019 13:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/04/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
27/02/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2019 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 18:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2019 12:05
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
05/12/2018 22:19
DECORRIDO PRAZO DE GENTIL BARBOSA GUIMARAES
-
13/06/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 15:10
Recebidos os autos
-
18/04/2018 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2018 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
13/12/2017 13:03
Decisão interlocutória
-
30/11/2017 11:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2017 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2017 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2017 10:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2017 09:43
Processo Desarquivado
-
28/07/2017 10:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/07/2017 12:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/07/2017 20:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 20:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2017 12:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2016 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2015 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2015 12:12
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
18/06/2015 12:11
Recebidos os autos
-
15/05/2015 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
08/05/2015 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
08/05/2015 11:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2015 16:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2015 16:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2015 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2015 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2015 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2015 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
23/03/2015 10:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2015 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2015 09:58
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/10/2014 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/07/2014 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2014 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2014 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2014 18:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2014 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/05/2014 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2014 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
02/04/2014 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/04/2014 08:49
Recebidos os autos
-
28/03/2014 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
28/03/2014 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2014 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2014 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
17/03/2014 17:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2014 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2014 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2014 17:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2014 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2014 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
21/02/2014 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2013 10:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2013 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2013 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2013 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2013 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2013 09:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2013 09:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/06/2013 14:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/06/2013 11:24
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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