TJAP - 0038223-34.2018.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/05/2024 16:14
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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21/05/2024 08:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/05/2024 08:40
Decurso de Prazo
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17/05/2024 13:17
Ciência LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA
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13/05/2024 06:01
Intimação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 02/05/2024 19:23:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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13/05/2024 06:01
Intimação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 02/05/2024 19:23:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
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03/05/2024 08:46
Notificação (Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 02/05/2024 19:23:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA Advogado
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02/05/2024 19:23
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA contra ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO e KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA.As partes celebraram acordo para satisfação da dívida, conforme m (
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18/04/2024 10:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/04/2024 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/04/2024 14:41
Consentimento da contraproposta.
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11/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2024 16:58:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
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01/04/2024 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2024 16:58:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
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26/03/2024 16:58
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Executada para manifestar-se sobre a contraproposta, no MO 235, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/03/2024 13:17
Certifico para regularização processual.
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18/03/2024 10:49
Manifestação sobre a proposta de acordo.do evento #228.
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12/03/2024 08:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2024 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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11/03/2024 21:25
MANIFESTAÇÃO.
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03/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2024 10:11:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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22/02/2024 10:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/02/2024 10:11:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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22/02/2024 10:11
Nos termos do Art. 30 da Portaria 001/2023 – 1ªVCFP, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta de acordo, apresentando contraproposta, se for o caso, tudo no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/02/2024 14:11
Apresentando proposta de acordo.
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17/02/2024 07:31
Em Atos do Juiz. Determino que o exequente esclareça o pedido de bloqueio SISBAJUD no MO 213, de R$ 42.587,18 (quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), que diverge do valor descrito no MO 219, no prazo de 05
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01/02/2024 08:30
Decurso de Prazo - MO 224.
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01/02/2024 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 08:09:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
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05/12/2023 10:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/11/2023 08:09:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
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28/11/2023 08:09
Em Atos do Juiz. Determino ciência à parte executada da planilha juntada no MO 219, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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14/11/2023 08:35
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/11/2023 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/11/2023 12:10
Manifestação
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06/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 15:14:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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27/10/2023 11:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/10/2023 15:14:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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25/10/2023 15:14
Em Atos do Juiz. De forma a viabilizar o deferimento do pedido de MO 213, traga o exequente nova planilha de atualização do crédito exequendo, com o correspondente abatimento dos valores depositados pelos executados, no prazo de cinco (5) dias.Após, retor
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20/10/2023 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/10/2023 08:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/10/2023 19:35
Manifestação LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA
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28/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2023 16:52:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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18/09/2023 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2023 16:52:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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12/09/2023 16:52
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto à petição juntada no MO 208, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/09/2023 12:53
Certifico para regularização processual.
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05/09/2023 16:21
Juntando comprovante pagamento.
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05/09/2023 11:58
Decurso de Prazo de Mo.205
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05/09/2023 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/08/2023 06:01
Intimação (Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA na data: 03/08/2023 12:37:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
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04/08/2023 07:38
Notificação (Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA na data: 03/08/2023 12:37:07 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
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03/08/2023 12:37
Em Atos do Juiz. Intimada para se manifestar quanto ao pedido do executado no MO 182. e os depósitos realizados nos autos, a parte exequente juntou manifestação no MO 199. A exequente informou que: no que tange ao valor referente ao acordo informal dos (
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31/07/2023 18:25
Comprovando pagamento 4a parcela
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21/07/2023 09:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2023 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/07/2023 17:24
Manifestação em atenção ao evento de ordem #194.
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06/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2023 13:04:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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29/06/2023 12:29
Certifico que os autos aguardam prazo referente ao movimento 195.
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28/06/2023 10:51
Comprovando pagamento 3a parcela.
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26/06/2023 12:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/06/2023 13:04:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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22/06/2023 13:04
Em Atos do Juiz. Concedo prazo complementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente se manifeste nos autos, conforme requerido no MO 191. Intime-se.
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13/06/2023 12:00
Certifico que faço os autos conclusos
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13/06/2023 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/06/2023 20:17
Manifestação autor
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31/05/2023 11:21
Certidão para regularização processual eletrônica.
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31/05/2023 11:20
Certifico que os autos aguardam prazo do MO. 187 para posterior conclusão.
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24/05/2023 06:49
Apresentando comprovante 2a parcela.
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19/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2023 07:51:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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09/05/2023 12:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2023 07:51:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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03/05/2023 07:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto à petição do executado, juntada no MO 182, no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/04/2023 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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20/04/2023 08:18
Certifico que em face da petição juntada no MO 182, faço os autos conclusos.
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19/04/2023 23:50
Pedindo suspensão do bloqueio e prosseguimento do feito para seguimento acordo previamente entabulado.
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19/04/2023 15:45
Em Atos do Juiz. Defiro, por ora, o pedido quanto ao bloqueio via sistema SISBAJUD, requerido no MO 176:Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constant
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03/04/2023 14:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/04/2023 14:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/04/2023 13:29
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/04/2023 09:20
Em Atos do Juiz. Promova o desarquivamento dos autos. Após, retornem conclusos pra decisão.
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22/03/2023 11:42
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO.
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15/03/2022 09:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/03/2022 09:00
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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15/03/2022 08:59
Decurso de Prazo DJE
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25/02/2022 09:15
Certifico que finalizo movimento.
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21/02/2022 09:38
Exequente/autor ciente da homologação do acordo (evento 167)
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038223-34.2018.8.03.0001 Parte Autora: LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA Advogado(a): LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA - 2167AP Parte Ré: ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO, KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA Advogado(a): DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA - 1121AP Sentença: O Exequente LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA e os executados ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO e KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA, devidamente qualificados, formularam acordo e pleitearam sua homologação pelo Judiciário (MO 140/141, 155 e 163).Acordaram nos seguintes termos:"Os REQUERIDOS KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA e ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO reconhecem e confessam na melhor forma de direito que são devedores do REQUERENTE da dívida principal atualizada no montante de R$ 105.957,69 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), na data de 24 de junho de 2020, os REQUERIDOS acima qualificados, se comprometem em ficarem responsáveis para efetivarem o pagamento do presente acordo, o REQUERENTE aceitou o seguinte acordo para quitação do presente processo, ficam na incumbência de pagar a importância de R$ 62.700,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais), decorrente de débito de multa de quebra de contrato de compra e venda de Bem Imóvel, sendo que R$ 56.430,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais) refere-se ao valor principal e R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais), refere-se aos honorários Advocatícios Sucumbências do percentual de 10% (Dez por cento) no montante acordado, com valor Total mencionado acima.Em decorrência da dívida ora confessada, os REQUERIDOS prometem e se obrigam a pagá-la em 60 parcelas de um salário mínimo vigente à época a ser transferido mensalmente para conta bancária da patrona do requerente através de deposito identificado e/ou PIX (CNPJ 01.***.***/0001-54) em nome de Tork & Associados Advogados, CNPJ 01.***.***/0001-54, Banco do Brasil, agência 4544-6, C.C. 26201-3.O não pagamento do acordo ora assumido, implicará no vencimento antecipado de toda a dívida originária R$ 105.957,69 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), bem como a aplicação de multa de 10% sob o valor atualizado, correção monetário e juros de 1% ao mês, podendo o REQUERENTE exigir do REQUERIDO a totalidade do crédito, independente de notificação, além de ter o nome encaminhado para inscrição em órgãos de cadastros de inadimplentes, bem como protesto da dívida.1.
O pagamento das parcelas acima pactuadas será efetuado por meio de transferência bancária em nome de Tork Associados Advogados, CNPJ 01.***.***/0001-54, Banco do Brasil, agência 4544-6, C.C. 26201-3.2.
O REQUERENTE, se reserva no direito de continuar a medida judicial até a comprovação efetiva do pagamento.3.
Após a comprovação do pagamento do acordo, será requerido o arquivamento do presente processo, ficando a cargo do requerido o pagamento das custas judiciais finais.4.
O presente acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.5.
Qualquer tolerância por parte do REQUERENTE não poderá ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula deste acordo.6.
Em se tratando de acordo já com margem de um ano a mais do que deveria ter sido o inicio do pagamento, não será aceito qualquer atraso no pagamento.7.
Na ausência de pagamento, as medidas judicias retornarão no encargo de ambos os requeridos, permanecendo desde logo as restrições quanto a venda de bens móveis e imóveis(veículos) em nome dos requeridos até a quitação da dívida".É o relatório.Verifico que partes estão devidamente representadas, o objeto do acordo é lícito, bem como foi feito de forma não defesa em lei.
Assim, não há óbice quanto à homologação pretendida.Em face do acordo ora formulado, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e RESOLVO o feito, tal como prevê o artigo 487, III, 'b' do CPC.SUSPENDO a execução até o total cumprimento, quando a parte autora deverá comprovar o adimplemento do acordo.Após, retire-se a restrição RENAJUD sobre o veículo placa NEZ-8872 (MO 56) e retire-se ainda o nome da parte ré do SERASAJUD (MO 73).A fim de que a Secretaria não fique abarrotada de processos, determino a remessa dos autos ao arquivo, onde aguardará o cumprimento da avença.
Advertindo-se que, em caso de desarquivamento decorrente de descumprimento do acordo, este será isento do pagamento de custas.Custas satisfeitas.Honorários já acordados.Intimem-se via DJE. -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 08:52
Sentença (08/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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08/02/2022 13:59
Em Atos do Juiz.
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01/12/2021 12:58
Conclusos.
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01/12/2021 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2021 12:37
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão de MO 158, façam conclusos para homologação do acordo por sentença.
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25/11/2021 08:29
Segue comprovante de pagamento.
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16/11/2021 12:07
Decurso de Prazo em 12/11/2021, sem que houvesse manifestação.
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16/11/2021 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:41:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA (Advogado Réu).
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26/10/2021 11:21
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 13:41:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DOUGLAS ALEXANDRE COELHO DA ROCHA
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25/10/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte ré acerca da íntegra dos termos aceitados pela parte exequente para constar no acordo no MO 155, bem como comprovação de pagamento, pelo prazo de 5 dias.Após, retornem para homologação.
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14/10/2021 09:46
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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14/10/2021 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/10/2021 15:23
Manifestação-Acordo
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20/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 15:52:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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10/09/2021 11:29
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 15:52:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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10/09/2021 11:28
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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09/09/2021 15:52
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente acerca da petição e documentos juntados pelo réu no MO 149, devendo ratificar o interesse no aceite do pagamento do valor de valor de R$ 62.700,00 em parcelas mensais de R$ 1.100,00, conforme informado no MO 140, no
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02/09/2021 21:36
Certifico que aguarde-se prazo da conclusão.
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01/09/2021 15:57
Comprovando pagamento 2a parcela
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27/08/2021 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/08/2021 09:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/08/2021 17:51
Manifestação do exequente.
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05/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/07/2021 22:00:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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26/07/2021 07:01
Notificação (Outras Decisões na data: 22/07/2021 22:00:08 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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22/07/2021 22:00
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente acerca das petições e documentos juntados nos MOs 140/141, no prazo de 15 dias.
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19/07/2021 10:05
Certifico que finalizo tarefas.
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15/07/2021 19:11
Juntando Ata Notarial comprovando aceite da parcela ofertada pelo 1o executado.
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15/07/2021 17:54
Requerendo habilitação e homologação acordo em face da expressa vontade das partes.
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09/07/2021 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/07/2021 12:16
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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06/07/2021 17:20
cumprimento de acordo
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19/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/06/2021 11:00:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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09/06/2021 16:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO - emitido(a) em 09/06/2021
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09/06/2021 16:02
Notificação (Outras Decisões na data: 07/06/2021 11:00:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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07/06/2021 11:00
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor e a ré Ana Francelina acerca do ofício do Ministério da Economia de MO 131, no prazo de 15 dias.
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26/05/2021 08:27
Faço juntada a estes autos dos documentos enviados pelo Ministério da Fazenda.
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26/05/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/05/2021 07:52
Certifico que o feito aguarda o prazo para a SAMF, de acordo com a intimação de MO 129.
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23/05/2021 19:26
Mandado
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20/05/2021 08:13
MANDADO JUDICIAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DO AMAPÁ - SAMF - emitido(a) em 20/05/2021
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15/05/2021 18:29
Em Atos do Juiz. Nos termos da Decisão de MO 100: 1. Expeça-se novo mandado à SAMF, requisitando-lhe que nos autos do processo já aberto sob o nº 19975.110643/2021-12 efetue o desconto na folha de pagamento da executada ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBAT
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04/05/2021 13:12
Concluso mov. 124.
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03/05/2021 15:00
Prestando informações requeridas.
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03/05/2021 11:21
Faço juntada a estes autos da resposta da SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DO AMAPÁ - SAMF.
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03/05/2021 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/04/2021 10:11
Certifico o aguardo da resposta do Of. Nº: 3656910 - SAMF (M.O 103).
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28/04/2021 20:57
Às 11h26, em seu novo endereço, situado na AV. COARACY NUNES Nº 625 - CENTRO -, na pessoa da Sra. Lilian Soares Alves, a qual exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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08/04/2021 12:47
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DO AMAPÁ - SAMF - emitido(a) em 08/04/2021
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08/04/2021 12:42
Certifico que em razão das informações prestadas pelo setor de transporte deste Fórum acerca das limitações atuais de entrega de ofícios aos órgão públicos através de motorista, o ofício de ordem 103 será encaminhado através de oficial de justiça.
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18/03/2021 09:19
Certifico que aguarda por mais 20 dias
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12/02/2021 12:21
Certifico que aguarda por mais 20 dias
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18/12/2020 07:32
Certifico que o feito aguarda devolução de protocolo de recebimento pelo setor de transporte referente ao ofício de ordem 103
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28/10/2020 10:07
Certifico que os autos aguardam prazo.
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23/10/2020 10:28
Certifico que os autos aguardam cumprimento do ofício MO 103.
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22/10/2020 21:02
Em Atos do Juiz. Depreende-se do Ofício anexado no MO 110 que o Ofício que deveria ter sido encaminhado para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi encaminhado para a Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento Urbano.Portanto,
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08/10/2020 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/10/2020 09:37
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento 110.
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07/10/2020 10:47
Juntada de Informações
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23/09/2020 08:17
Certifico que o movimento de ordem nº 107 foi salvo indevidamente.
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23/09/2020 08:16
Certifico que o ofício expedido no evento 103 foi encaminhado ao setor de transporte através da guia n° 83/2020.
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21/09/2020 10:10
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 109.* Certifico que o ofício expedido no evento 103 foi encaminhado ao setor de transporte através da guia n° 70/2020.
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17/08/2020 16:27
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS
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31/07/2020 06:01
Intimação (Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença na data: 14/07/2020 18:13:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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27/07/2020 09:33
Certifico que em face as suspensões decorrentes da resolução nº 1365/2020 TJAP os autos aguardam retorno das atividades presenciais para entrega do ofício no setor competente.
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24/07/2020 13:07
Nº: 3656910, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA DO AMAPÁ - SAMF ( SUPERINTENDENTE DE ADM. DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO NO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/07/2020
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24/07/2020 12:49
Certifico que os autos aguardam assinatura de Ofício sob nº de controle 3656910.
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21/07/2020 19:19
Notificação (Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença na data: 14/07/2020 18:13:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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14/07/2020 18:13
Em Atos do Juiz. A exequente peticionou no MO 98 juntando cópia de acordo extrajudicial firmado com os executados, o qual prevê, em resumo, que os executados reconhecem o débito de R$ 105.957,69, acordando que a dívida será quitada pelo valor de R$ 62.700
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29/06/2020 17:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/06/2020 17:51
Requerimento de Homologação de Acordo e providências cabíveis
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24/06/2020 19:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA, LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA - emitido(a) em 24/06/2020
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24/06/2020 16:15
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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18/06/2020 12:47
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferencia do valor, fornecido pelo Bacenjud.
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16/06/2020 12:15
Certifico que encaminho os autos ao gabinete para que forneça o numero do ID, pois o número que consta no bloqueio de R$234,23, não se consegue localizar consultando o banco.
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29/05/2020 14:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência do valor pelo Sistema Bacenjud.
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21/05/2020 18:36
Certifico que encaminho os autos para diligencia BACENJUD transferencia de valores
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07/05/2020 16:34
Mandado
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16/03/2020 22:30
Em Atos do Juiz. Considerando que a ré Ana Francelina não impugnou (MO 88) o bloqueio efetuado no MO 76 de R$ 234,23, transfira-se para a conta judicial. Após, expeça-se alvará ao exequente, constando o nome de sua patrona. O feito aguardará cumprimento
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03/03/2020 08:59
Decurso de Prazo
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03/03/2020 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/02/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/02/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2020 em 19/02/2020.
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18/02/2020 14:55
Registrado pelo DJE Nº 000033/2020
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17/02/2020 10:36
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO - emitido(a) em 17/02/2020
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17/02/2020 10:35
Rotinas processuais (17/02/2020) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2020
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17/02/2020 10:34
Nos termos da Portaria 001/2017, e diante do interesse do exequente em levantar o valor bloqueado no MO 76 de R$ 234,23, nos termos do art. 854 §3º do CPC, proceda-se a intimação da parte devedora Ana Francelina via DJE à impugnação do bloqueio BACENJUD,
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13/02/2020 12:02
Em Atos do Juiz. 1. Diante do interesse do exequente em levantar o valor bloqueado no MO 76 de R$ 234,23, nos termos do art. 854 §3º do CPC, proceda-se a intimação da parte devedora Ana Francelina via DJE à impugnação do bloqueio BACENJUD, querendo, no pr
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27/01/2020 15:01
Manifestação Exequente sobre o evento 77
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27/01/2020 15:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/12/2019 08:35:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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10/12/2019 08:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/12/2019 08:35:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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10/12/2019 08:35
Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os resultados das consultas ao sistema SERASAJUD e BACENJUD constantes, respectivamente, no movimento d
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09/12/2019 08:21
Faço juntada a estes autos a resposta de consulta parcialmente positiva ao sistema BacenJud.
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08/11/2019 11:57
Certifico que a requisição de consulta/bloqueio foi registrada no Banco Central com protocolo de nº 20.***.***/9007-30.
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23/10/2019 09:05
Aguardando consulta/bloqueio via sistema BACENJUD (atribuição do gabinete).
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21/10/2019 08:10
Faço juntada a estes autos da resposta a consulta ao Sistema SERASAJUD, com a informação de inserção no cadastro de inadimplentes daquele órgão dos nomes dos requeridos.
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16/10/2019 10:55
Certifico que foi realizada solicitação de inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, através do protocolo 1078937/2019.
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14/10/2019 12:07
Certifico que encaminho os autos para que promova-se, ainda, a inserção dos nome dos requeridos no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
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11/10/2019 12:53
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 3 da decisão de MO 60. Após e no momento oportuno, na forma da certidão de MO 69, cumpra-se o item 2.
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08/10/2019 12:12
Certifico que a Magistrada Titular desse juizo se encontra em gozo de férias, não havendo possibilidade de consulta ao sistema BACENJUD. Aguarda-se o retorno da Juíza.
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25/09/2019 18:20
Manifestação da parte autora
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25/09/2019 18:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/09/2019 12:04
Manifestação da parte autora
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25/09/2019 10:00
Certifico que os autos aguardam consulta Bacenjud.
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21/08/2019 12:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEONARDO DE CARVALHO FONTOURA - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 09:11
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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19/08/2019 13:32
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferencia do valor pelo Bacenjud.
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05/08/2019 09:58
BACENJUD e SERASAJUD
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01/08/2019 17:24
Em Atos do Juiz. 1. Há 4 meses foi realizado bloqueio via Bacenjud na conta da executada Ana Francelina (MO 33). Ante o longo tempo decorrido, é de se presumir que a executada tem ciência do bloqueio de valores efetuado em sua conta e, se até o momento na
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17/07/2019 17:17
Protocolo Nº 16264969 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação da parte autora
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17/07/2019 17:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/07/2019 08:15
Intimação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 18:58:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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25/06/2019 12:34
Faço juntada a estes autos da consulta ao Sistema Renajud, com a devida inserção da restrição de transferência e circulação no veículo Nissan March, 2012/2013, Placa NEZ-8872, RENAVAM *04.***.*82-14.
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19/06/2019 11:22
Notificação (Outras Decisões na data: 18/06/2019 18:58:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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19/06/2019 11:21
Certifico que encaminho os autos para inserção de restrição de transferência e circulação no veículo Nissan March, 2012/2013, Placa NEZ-8872, RENAVAM *04.***.*82-14, via renajud.
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18/06/2019 18:58
Em Atos do Juiz. As partes não tiveram êxito em prosseguir com o acordo. A requerida Ana Francelina não foi localizada para ser intimada acerca da penhora, bem como o veículo não foi localizado. Diante disso, proceda-se a inserção de restrição de transf
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10/06/2019 11:26
Protocolo Nº 16020671 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento da execução por descumprimento de acordo e não anuência da requerida Ana Lobato
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04/06/2019 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/06/2019 08:38
Decurso de Prazo
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29/05/2019 21:17
18:50HS Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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29/05/2019 19:01
Mandado
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27/05/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/05/2019 12:04:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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17/05/2019 14:15
Notificação (Outras Decisões na data: 17/05/2019 12:04:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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17/05/2019 12:04
Em Atos do Juiz. A parte autora junta aos autos acordo celebrado extrajudicialmente com os requeridos (MO 43). Pois bem, verifico que o termo de acordo está assinado somente por um dos requeridos, embora no cabeçalho da peça informe que os dois requerid
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29/04/2019 18:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2019 18:29
Protocolo Nº 15763508 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Homologação de acordo
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25/04/2019 08:31
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO - emitido(a) em 24/04/2019
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25/04/2019 08:31
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA - emitido(a) em 24/04/2019
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24/04/2019 11:19
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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19/04/2019 23:00
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado na conta da executada ANA FRANCELINA DOS SANTOS; nova consulta através do BACENJUD nas contas de KÉLIO ANFREATO BARRETO DA COSTA, sob o fundamento de que p
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02/04/2019 17:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/04/2019 17:50
Protocolo Nº 15601896 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação da parte autora
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30/03/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/03/2019 08:35:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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20/03/2019 08:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/03/2019 08:35:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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20/03/2019 08:35
Nos termos da Portaria nº 001/2017, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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07/03/2019 10:58
Faço juntada a estes autos da resposta ao consulta ao Bacenjud, parcialmente positiva.
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01/03/2019 13:15
Certifico que a requisição de informações foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5895-67
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27/02/2019 09:32
Certifico que os autos aguardam consulta/bloqueio via BACENJUD, atribuição esta que compete ao Gabinete.
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26/02/2019 12:31
Em Atos do Juiz. Proceda-se a consulta e bloqueio através do Bacenjud de eventuais valores constantes nas contas bancárias da executada, até o limite da dívida exequenda.
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09/02/2019 15:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/02/2019 15:32
Protocolo Nº 15258459 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de penhora
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09/02/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2019 09:57:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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30/01/2019 09:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2019 09:57:37 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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30/01/2019 09:57
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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17/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/12/2018 16:47:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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07/12/2018 08:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/12/2018 08:46
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 05/12/2018 16:47:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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05/12/2018 16:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da exequente para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
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03/12/2018 17:48
Protocolo Nº 14934239 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Suspensão do Processo
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19/11/2018 10:02
Decurso de Prazo para embargos à Execução dia 09/11/2018.
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19/11/2018 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/11/2018 10:00
Certifico que o movimento de ordem nº 15 foi salvo indevidamente em razão de equivoco no movimento.
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19/11/2018 09:59
Certifico que o movimento de ordem nº 14 foi salvo indevidamente em razão de equivoco no movimento.
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19/11/2018 09:55
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 16.* Decurso de Prazo para embargos à Execução.
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19/11/2018 09:55
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 17.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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14/11/2018 09:56
Em Atos do Juiz. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, após retornem conclusos para apreciação do pedido de MO 10.
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28/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2018 11:17:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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25/10/2018 15:52
Protocolo Nº 14711671 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação da parte autora sobre a certidão de ordem 7
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25/10/2018 15:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/10/2018 11:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/10/2018 11:17:23 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
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18/10/2018 11:17
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, intima-se a parte autora a manifestar-se sobre a certidão de ordem 7, no prazo de 10 dias.
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17/10/2018 08:12
Mandado
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20/09/2018 14:01
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - ANA FRANCELINA DOS SANTOS LOBATO, KLÉLIO ANDREATO BARRETO DA COSTA - emitido(a) em 20/09/2018
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20/09/2018 10:21
Aguarda-se assinatura para expedição de mandado.
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18/09/2018 17:37
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé está disponível no site www.tjap.jus.br, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações
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10/09/2018 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/09/2018 07:55
Tombo em 10/09/2018.
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06/09/2018 09:32
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1463152 - Protocolado(a) em 05-09-2018 às 08:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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