TJAM - 0003116-20.2020.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/04/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 09:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
29/04/2022 09:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/04/2022 09:05
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
01/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIENE PEREIRA RODRIGUES
-
10/03/2022 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE HUMAITA
-
07/03/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, julgo improcedente o pedido inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Declaro atingidas pela prescrição quinquenal a pretensão referente a eventuais valores devidos, a título de gratificação de localidade, incidentes no período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação.
Sentença com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
04/03/2022 15:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2022 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/12/2021 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIENE PEREIRA RODRIGUES
-
16/11/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 20:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIENE PEREIRA RODRIGUES
-
08/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2021 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/01/2021 08:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:54
Recebidos os autos
-
09/11/2020 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 16:38
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 16:38
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-62.2019.8.04.5801
Jeanna Ribeiro de Almeida
Municipio de Maues
Advogado: Muema Maira de Miranda Sales Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0603589-77.2021.8.04.3800
Ediana Pereira Parente
Municipio de Coari
Advogado: Rafael de Oliveira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0001995-88.2019.8.04.4401
Raimundo Santiago Vieira de Almeida
Eletrobras Amazonas Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600138-85.2022.8.04.6200
Edival da Silva Lima
Advogado: Kellisson Cristian Lima de Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/03/2022 09:30
Processo nº 0600115-03.2022.8.04.3400
Neuza Nonato Almeida Bezerra
Fabiana Souza Mota
Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/03/2022 02:40