TJAM - 0601008-12.2021.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de alvará judicial movida por ANNA BEATRIZ PAIVA RODRIGUES, representada, neste ato, por BIBIANA PINHEIRO PAIVA RODRIGUES, ambas qualificados nos autos.
A parte Autora requereu a desistência do feito, conforme petição de item 24.1.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que o interesse processual se caracteriza pelo binômio utilidade-adequação, e, portanto, não tendo mais a parte Autora interesse no prosseguimento do feito, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto desta lide.
Destaque-se que na hipótese de desistência, que é o caso dos autos, haverá julgamento sem resolução do mérito, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, suspensa sua exigibilidade, eis que DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput e §3° do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/06/2022 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2022 11:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2022 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2022 22:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
RECEBO a inicial e DEFIRO por ora os benefícios da justiça gratuita.
Acolho o Parecer Ministerial e DETERMINO que a secretaria diligencie o necessário a fim de que seja oficiado ao CREAS do Município para realização de visita e verificação da situação socioeconômica da família da parte Autora, emitindo relatório e remetendo ao Juízo.
Após, PAUTE-SE audiência de justificação por meio de videoconferência, a fim de que o Juízo possa conversar com a Autora, possibilitando maior concretude ao pedido formulado na inicial.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
28/02/2022 13:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/01/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
30/11/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:22
Juntada de PARECER
-
30/11/2021 16:12
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/11/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/11/2021 12:34
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2021 12:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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