TJAM - 0000046-87.2018.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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12/11/2024 12:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/08/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GILDO BATISTA DE SOUZA
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27/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
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12/07/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GILDO BATISTA DE SOUZA
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26/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/05/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/05/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2024 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/05/2024 15:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2024 00:00
Edital
Concedo, por ora, à gratuidade de justiça nos termos do art. 54, da lei 9.099/95.
Determino desde logo a inversão do ônus da prova com base tanto no inciso VIII do art. 6º do CDC, como do §1º do art. 373.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), podendo a requerida, a qualquer tempo, juntar aos autos proposta de acordo.
Por fim, CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 183, do CPC. -
02/05/2024 10:21
Decisão interlocutória
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27/01/2024 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 01:46
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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04/04/2023 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2022 17:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:37
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2022 00:00
Edital
Em vista do exposto, considerando que a ação coletiva não induz litispendência à ação individual, assim como, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar se renuncia aos efeitos que possam advir da ação n° 0000186-55.2017.8.04.7401 ou se opta pela suspensão da presente ação individual, nos termos do art. 104 da Lei 8.078/1990.
Ainda, habilite-se a causídica com procuração nos autos (25.1/2) Intime-se.
Cumpra-se. -
03/03/2022 09:10
Decisão interlocutória
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14/02/2022 08:56
Conclusos para decisão
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10/12/2021 00:31
PRAZO DECORRIDO
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19/11/2021 13:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/10/2021 11:14
RETORNO DE MANDADO
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27/10/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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06/10/2021 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/10/2021 10:12
Expedição de Mandado
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30/08/2021 11:41
Decisão interlocutória
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25/08/2021 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
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13/08/2021 12:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE GILDO BATISTA DE SOUZA
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06/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 12:21
PRAZO DECORRIDO
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30/08/2019 07:45
Conclusos para decisão
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30/08/2019 07:45
Juntada de Certidão
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28/08/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2019 07:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/08/2019 12:02
RETORNO DE MANDADO
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06/08/2019 07:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/08/2019 12:58
Expedição de Mandado
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01/08/2019 12:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/08/2019 12:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2018 09:41
Conclusos para decisão
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16/03/2018 12:10
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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