TJAP - 0001908-73.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 10:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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15/08/2022 10:56
Certifico que deixei de informar a Vara de origem o trânsito em julgado da decisão (movimento de ordem nº 85), eis que os autos principais nº 0019160-86.2019.8.03.0001 encontrasse nesta corte para julgamento de apelação.
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10/08/2022 14:59
Certifico que habilitei o Advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA aos autos.
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08/07/2022 14:42
HABILITAÇÃO.
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29/06/2022 12:03
Certifico que a decisão (mov. 85) transitou em julgado em 29/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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28/06/2022 08:35
Certifico que estes autos aguardam prazo
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15/06/2022 11:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 96 .
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12/06/2022 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 01/06/2022 15:14:05 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ADEMIR DE SOUZA ALVES (Advogado Réu).
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06/06/2022 09:10
Certifico que estes autos aguardam prazo
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06/06/2022 09:10
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4147132, Encaminhando a decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/06/2022, códigho de rastreabilidade 8032022745655.
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03/06/2022 08:32
Intimação (Prejudicado na data: 01/06/2022 15:14:05 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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03/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 01/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2022 em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001908-73.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MANOEL DA CONCEICAO DE SOUZA DUARTE Advogado(a): ADEMIR DE SOUZA ALVES - 1827AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que concedeu tutela de urgência a MANOEL DA CONCEICAO DE SOUZA DUARTE no MO#4 dos autos n.º nº 0019160-86.2019.8.03.0001, determinando a suspensão de descontos em contracheque de parcelas de empréstimo (cartão de crédito consignado).Depois de discorrer sobre a presença dos requisitos legais, requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo, e, no mérito, pugnou pelo provimento do recurso, para reformar totalmente a decisão recorrida.O pedido urgente foi indeferido (#20).Após suspensão do trâmite processual e retomada a partir do trânsito em julgado do IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000, sobreveio informação do Juízo de Origem acerca da prolação de sentença (#80).É o relatório.Decido.Conforme noticiado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, em 10/5/2022 foi proferida sentença nos autos n.º 0019160-86.2019.8.03.0001.Assim, o julgamento da ação principal acarretou a perda da utilidade do agravo de instrumento, esvaziando seu objeto, pois o respectivo julgamento não produziria repercussão no processo originário.Nesse sentido, confira-se o entendimento pacífico desta Corte:"AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. 1) Correto o provimento judicial que monocraticamente julga prejudicado o recurso de agravo de instrumento após sentença de extinção do processo originário, em face da superveniente perda de objeto (Precedentes deste TJAP). 2) Agravo interno desprovido com a condenação do agravante a multa do art. 1.021, §4º, do vigente CPC" (TJAP - AI nº 0001184-74.2016.8.03.0000, rel.
Juiz Conv.
Eduardo Contreras, Câmara Única, julgado em 28/03/2017).Posto isto, atento ao disposto no art. 932, III, do CPC, e art. 48, § 1º, inciso III, e art. 295, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento.Dê-se ciência desta decisão ao Juízo de Direito a quo.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Arquivem-se oportunamente. -
02/06/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000099/2022
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02/06/2022 13:18
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (01/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2022
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02/06/2022 13:18
Notificação (Prejudicado na data: 01/06/2022 15:14:05 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: ADEMIR DE SOUZA ALVES
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02/06/2022 09:37
Nº: 4147132, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/06/2022
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02/06/2022 07:28
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 07:28:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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02/06/2022 07:22
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2022 15:14
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que concedeu tutela de urgência a MANOEL DA CONCEICAO DE SOUZA DUARTE no MO#4 do
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01/06/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 12:30:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/06/2022 12:30
Conclusão
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01/06/2022 12:25
GABINETE 06
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01/06/2022 12:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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01/06/2022 12:23
Faço juntada a estes autos do ofício nº 4137230, com as informações do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá
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13/05/2022 09:03
Certifico que estes autos aguardam informações
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26/04/2022 08:10
Certifico que estes autos aguardam prazo para informações
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04/04/2022 10:44
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4102344, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 01/04/2022, CÓDIGO DE RASTREABILIDADE 8032022729039.
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01/04/2022 11:37
Nº: 4102344, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 01/04/2022
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24/03/2022 08:56
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 08:56:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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23/03/2022 13:41
CÂMARA ÚNICA
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23/03/2022 13:37
Em Atos do Desembargador. Considerando o atual trâmite dos autos de Origem, requisite-se ao Juízo de Direito a quo resposta ao ofício remetido no MO#58, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/02/2022 13:27
Conclusão
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09/02/2022 13:27
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 13:27:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2022 13:16
GABINETE 06
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09/02/2022 13:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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09/02/2022 13:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/02/2022 13:44
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/02/2022 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/12/2021 07:22:22 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ADEMIR DE SOUZA ALVES (Advogado Réu).
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26/01/2022 09:22
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 62.
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25/01/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2022 em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001908-73.2019.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BMG SA Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - 109730MG Agravado: MANOEL DA CONCEICAO DE SOUZA DUARTE Advogado(a): ADEMIR DE SOUZA ALVES - 1827AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Conforme noticiado na petição de MO#50, o IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado.
Esta Corte fixou a seguinte tese a respeito da matéria: "É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo ‘termo de consentimento esclarecido’ ou por outros meios incontestes de prova".Considerando que a tese acima impacta no mérito do processo de Origem (nº 0019160-86.2019.8.03.0001), determino a requisição de informações ao Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, no prazo de 05 (cinco) dias.Oportunamente, proceda-se ao levantamento da suspensão do feito.Cumpra-se. -
24/01/2022 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000015/2022
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24/01/2022 16:25
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/12/2021 07:22:22 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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24/01/2022 12:29
Decisão (04/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2022
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24/01/2022 12:29
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 04/12/2021 07:22:22 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA Advogado Réu: ADEMIR DE SOUZA ALVES
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17/12/2021 10:29
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4034252, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/12/2021, código de rastreabilidade 8032021710244.
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16/12/2021 09:42
Nº: 4034252, Requisição de Informações - Agravo de Instrumento para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/12/2021
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06/12/2021 12:11
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 12:12:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/12/2021 08:43
CÂMARA ÚNICA
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04/12/2021 07:22
Em Atos do Desembargador. Conforme noticiado na petição de MO#50, o IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado. Esta Corte fixou a seguinte tese a respeito da matéria: “É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consigna
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23/11/2021 13:58
Conclusão
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23/11/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 13:58:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/11/2021 13:53
GABINETE 06
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23/11/2021 13:53
Em razão da juntada de petição (mov. de ordem nº 50), promovo os presentes autos virtuais ao relator.
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22/11/2021 11:42
Juntada de Regularização processual.
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20/10/2021 11:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. ( IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000)
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09/06/2021 13:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. ( IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000)
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05/03/2021 18:26
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA no cargo de desembargador na vaga destinada à Classe dos Membros do Ministério Público pelo quinto constitucional por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justi
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07/11/2019 12:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. ( IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000)
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04/11/2019 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 24/10/2019 12:51:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ADEMIR DE SOUZA ALVES (Advogado Réu).
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29/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2019 em 29/10/2019.
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28/10/2019 10:02
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 24/10/2019 12:51:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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25/10/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000197/2019
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25/10/2019 13:14
Decisão (24/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2019
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25/10/2019 13:14
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 24/10/2019 12:51:55 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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25/10/2019 07:32
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2019, às 07:33:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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24/10/2019 13:11
CÂMARA ÚNICA
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24/10/2019 12:51
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Considerando a decisão proferida pela Desembargadora SUELI PINI proferida nos autos do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 - no sentido de determinar, com fulcro no art. 982 do CPC, “a suspensão de todos os processos
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15/08/2019 14:03
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2019, às 14:03:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2019 14:03
Conclusão
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15/08/2019 09:16
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/08/2019 09:15
Decurso de prazo em 15/08/2019, para a parte agravada.
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14/08/2019 09:20
Certifico que os presentes autos permanecem em Secretaria aguardando prazo, em decorrência da SUSPENSÃO do expediente do dia 25/07/2019 (Portaria nº 58663/2019-GP).
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01/08/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 12:06:13 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de ADEMIR DE SOUZA ALVES (Advogado Réu).
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23/07/2019 12:58
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 12:06:13 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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23/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2019 em 23/07/2019.
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22/07/2019 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000131/2019
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22/07/2019 12:23
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 12:06:13 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMIR DE SOUZA ALVES
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22/07/2019 12:23
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 22/07/2019 12:06:13 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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22/07/2019 12:22
Decisão (22/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2019
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22/07/2019 12:20
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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22/07/2019 12:12
Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 22/07/2019
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22/07/2019 12:09
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 12:15:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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22/07/2019 12:08
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2019 12:06
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por BANCO BMG S/A contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá
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22/07/2019 10:32
Conclusão
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22/07/2019 10:32
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2019, às 10:32:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/07/2019 09:18
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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19/07/2019 15:38
Protocolo Nº 16282672 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO - MARIA DAS GRACAS BARBOSA SEABRA GOMES
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18/07/2019 10:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2019 13:39:05 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) via Escritório Digital de FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (Advogado Autor).
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17/07/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/07/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2019 em 17/07/2019.
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16/07/2019 14:23
Registrado pelo DJE Nº 000127/2019
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16/07/2019 11:27
Despacho (15/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2019
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16/07/2019 11:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/07/2019 13:39:05 - GABINETE DES. MANOEL BRITO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
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16/07/2019 11:02
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2019, às 11:02:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO
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15/07/2019 13:42
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2019 13:39
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tempestividade do recurso.
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11/07/2019 12:37
Conclusão
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11/07/2019 12:37
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2019, às 12:37:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. MANOEL BRITO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/07/2019 09:51
GABINETE DES. MANOEL BRITO
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11/07/2019 09:49
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2019, às 09:55:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/07/2019 08:56
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2019 08:25
Ato ordinatório
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11/07/2019 08:25
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. MANOEL BRITO COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI (Port
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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