TJAM - 0600073-90.2021.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:25 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            20/08/2025 05:54 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (13/08/2025).
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                                            19/08/2025 10:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2025 19:04 Decisão interlocutória 
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                                            15/07/2025 10:29 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO 
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                                            23/06/2025 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 16:33 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            28/03/2025 09:12 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            22/01/2025 08:32 Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA 
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                                            14/11/2024 00:20 Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            07/11/2024 12:16 Expedição de Carta precatória 
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                                            07/11/2024 11:11 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/08/2024 16:37 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            02/08/2024 11:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            02/08/2024 10:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/08/2024 09:09 Decisão interlocutória 
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                                            25/07/2024 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 22:27 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            18/07/2024 15:54 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            16/07/2024 14:30 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/07/2024 12:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/07/2024 07:52 Decisão interlocutória 
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                                            24/06/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2024 15:46 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            15/06/2024 00:23 DECORRIDO PRAZO DE FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 
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                                            22/05/2024 14:40 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2024 10:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/04/2024 11:25 Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA 
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                                            08/10/2023 11:20 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            04/10/2023 18:58 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            26/09/2023 12:01 Expedição de Carta precatória 
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                                            19/09/2023 16:27 Decisão interlocutória 
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                                            31/07/2023 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 17:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/06/2023 00:03 DECORRIDO PRAZO DE FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 
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                                            31/05/2023 14:06 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            31/05/2023 08:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2023 17:41 Decisão interlocutória 
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                                            30/05/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 11:54 ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA 
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                                            12/05/2023 16:00 ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA 
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                                            17/04/2023 10:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/03/2023 15:56 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            27/03/2023 08:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/03/2023 08:19 EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            25/03/2023 11:49 Decisão interlocutória 
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                                            21/03/2023 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2022 19:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/09/2022 00:05 DECORRIDO PRAZO DE FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 
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                                            31/08/2022 14:25 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            31/08/2022 10:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2022 00:00 Edital Intime-se o autor para recolher as custas referentes à consulta solicitada, no prazo de 10 dias.
 
 Efetuado o pagamento, fica determinado que a secretaria cumpra as diligências necessárias.
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                                            30/08/2022 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2022 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2022 14:33 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/07/2022 00:05 DECORRIDO PRAZO DE FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 
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                                            24/06/2022 11:30 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            15/06/2022 15:51 CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO 
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                                            15/06/2022 11:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/06/2022 15:53 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/06/2022 11:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2022 11:23 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/05/2022 00:01 DECORRIDO PRAZO DE FENNIX BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 
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                                            03/05/2022 09:15 LEITURA DE MANDADO REALIZADA 
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                                            29/04/2022 21:17 RETORNO DE MANDADO 
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                                            13/04/2022 15:39 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/04/2022 11:09 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            12/04/2022 09:49 Expedição de Mandado 
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                                            12/04/2022 09:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/04/2022 00:00 Edital Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para fim de condenar o réu no pagamento da quantia de R$ 15.215,10 (quinze mil duzentos e quinze reais e dez centavos), acrescida de correção monetária do ajuizamento do feito e de juros na taxa legal, a partir da citação, pelo que se constitui de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora (art. 701, par. 2º do CPC).
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, corrigido.
 
 Apresentado eventual recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazoar, no prazo legal.
 
 Transitada esta em julgado e, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do CPC), acompanhado de memória de cálculo devidamente atualizada.
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                                            11/04/2022 15:56 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            06/04/2022 08:46 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            06/04/2022 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2022 00:00 Edital DESPACHO Certifique-se acerca do decurso do prazo da parte autora.
 
 Em seguida, cadastre-se o patrono da autora (substabelecimento de mov. 17).
 
 Após, que venham os autos conclusos para sentença.
 
 Manaquiri, datado e assinado digitalmente.
 
 ROSEANE DO VALE CAVALCANTE JACINTO Juíza de Direito
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                                            21/02/2022 21:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2022 11:31 Conclusos para decisão 
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                                            21/12/2021 13:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/11/2021 16:34 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            20/10/2021 00:05 PRAZO DECORRIDO 
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                                            29/09/2021 09:58 LEITURA DE MANDADO REALIZADA 
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                                            24/09/2021 09:24 RETORNO DE MANDADO 
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                                            22/09/2021 13:28 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            18/09/2021 00:01 Expedição de Mandado 
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                                            01/09/2021 17:35 Decisão interlocutória 
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                                            01/09/2021 11:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/06/2021 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2021 11:38 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2021 11:38 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            25/05/2021 08:08 CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO 
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                                            12/05/2021 13:25 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2021 13:25 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            12/05/2021 13:25 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            12/05/2021 13:25 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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