TJAP - 0005590-59.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 09:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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25/02/2022 09:39
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio do ofício #53, à DCCMS, comunicando extinção da presente MPU.
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18/01/2022 11:58
Nº: 500789196, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 18/01/2022
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18/01/2022 11:28
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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12/01/2022 09:10
Aguarda-se transcurso de prazo para as partes.
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17/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000220/2021 em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005590-59.2021.8.03.0002 Requerente: DAIVANE MOURA DE MELO Advogado(a): NOEMI MAIA PANTOJA - 4830AP Requerido: GELIEL PANTOJA DE OLIVEIRA Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente DAIVANE MOURA DE MELO.
A equipe multidisciplinar, após atendimento remoto realizado à autora, constatou que esta a requerente encontra-se residindo com sua genitora e soube informar que o requerido foi morto em meados de setembro, razão pela qual entendo perdido o objeto dos autos.Diante atual cenário em que vive a requerente, que não mais configura violência, tenho que o processo deve ser extinto.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/12/2021 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000220/2021
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16/12/2021 10:23
Certifico que estes autos aguardam publicação da sentença no DJE.
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16/12/2021 09:03
Sentença (29/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2021
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16/12/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2021, às 08:57:59, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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15/12/2021 19:33
Remessa
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15/12/2021 19:33
Em Atos do Promotor.
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03/12/2021 11:26
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 11:26:51, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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03/12/2021 09:36
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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03/12/2021 08:49
Nesta data remeto os presentes autos ao RMPE, para ciência da sentença proferida sob nº de ordem 39.
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03/12/2021 08:47
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos.
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29/11/2021 10:58
Em Atos do Juiz.
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18/11/2021 07:54
Conclusão
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18/11/2021 07:54
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 07:54:41, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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17/11/2021 12:03
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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17/11/2021 12:02
Certifico que o número de contato da requerente informado no processo (998406-4911) é na verdade da cunhada desta, sra. Valcilene do Socorro Pereira Brazão. Assim, em tentiva de contato com Daivane, contatou-se a sra. Valcilene, a qual informou que estava
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03/11/2021 17:02
Certifico que o processo em tela encontra-se no setor psicossocial aguardando contato com as partes para atualização das informações.
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16/09/2021 20:27
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2021, às 20:27:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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03/09/2021 11:54
CENTRAL PSICOSSOCIAL - JVD SANTANA
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03/09/2021 11:53
Nesta data remeto os presentes autos ao setor psicossocial deste Juizado, para ciência da decisão proferida sob nº de ordem 27.
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03/09/2021 09:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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03/09/2021 09:45
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do ofício 500773687 à CME, via TucujurisDoc.
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03/09/2021 09:40
Nº: 500773687, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CME ) - emitido(a) em 03/09/2021
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03/09/2021 09:13
Em Atos do Juiz. Diante dos relatos da requerente, em secretaria, informando que reatou relação conjugal com o requerido, buscando dar uma nova oportunidade ao relacionamento, entendo incompatível as restrições de proibição de contato e aproximação, razão
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02/09/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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02/09/2021 11:28
Certifico que, nesta data, compareceu em cartório a requerente DAIVANE MOURA DE MELO e informou que reatou o relacionamento com o requerido GELIEL PANTOJA. Informou que nesta semana retornou para a casa do requerido, onde mora juntamento com seus 02 filho
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02/09/2021 07:55
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de expediente pela Secretaria.
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30/08/2021 11:06
Em Atos do Juiz. Diante de informações de possível descumprimento de medida, conforme ofício encaminhado pela Central de Monitoramento, INTIME-SE o requerido, por meio de oficial plantonista, para, no prazo de 48 horas, justificar sua transgressão à zona
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18/08/2021 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/08/2021 08:09
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 0804/2021-CME/IAPEN, comunicando descumprimento da monitoração eletrônica, motivo pelo qual deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público para ciência da sentença #20, e concluo para deliberação quanto ao descu
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16/08/2021 13:06
Em Atos do Juiz.
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12/08/2021 11:25
Certifico que a requerente foi devidamente intimada das medidas protetivas concedidas nos autos.
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05/08/2021 02:03
Mandado
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04/08/2021 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/08/2021 08:25
Certifico que, mesmo devidamente citado, decorreu o prazo para o requerido apresentar contestação, faço os autos conclusos.
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02/08/2021 07:56
Faço juntada a estes autos do Ofício nº. 073/2021-CME/IAPEN, comunicanco vinculação do requerido ao sistema de monitoração eletrônica.
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30/07/2021 10:00
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500768104 recebido em 23/07/2021 na DCCMS.
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28/07/2021 13:10
Certifico que o acusado GELIEL PANTOJA DE OLIVEIRA foi citado em 27/07/2021.
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27/07/2021 18:59
foi orientado quando ao uso da tornozeleira. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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22/07/2021 16:46
Faço juntada virtual a estes autos do comprovante de envio do Ofício 500768109 à CME, via Tucujuris Doc.
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22/07/2021 14:48
Nº: 500768109, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:47
Nº: 500768108, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE SANTANA - SEMASC ( SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:47
Nº: 500768104, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:47
Nº: 500768103, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORPO DA GUARDA DO FÓRUM DE SANTANA ( COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA ) - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:39
Em Atos do Juiz. DAIVANE MOURA DE MELO, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio do Departamento Judiciário ligado à Secretaria de Assistência Social do Município de Santana, a concessão de Medidas Pro
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22/07/2021 14:26
AFASTAMENTO para - GELIEL PANTOJA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 14:26
MANDADO JUDICIAL para - DAIVANE MOURA DE MELO - emitido(a) em 22/07/2021
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22/07/2021 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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22/07/2021 11:15
Tombo em 22/07/2021.
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22/07/2021 09:15
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2496068 - Protocolado(a) em 22-07-2021 às 09:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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