TJAM - 0600197-61.2021.8.04.2400
1ª instância - Vara da Comarca de Atalaia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2022
-
09/03/2022 10:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/03/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/03/2022 16:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAGNO DE MELO CANDIDO
-
17/02/2022 18:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, Julgo IMPROCEDENTESos pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo a demanda com resolução de mérito.
Em consequência, revogo a decisão liminar concedida no mov. 6.1.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de processo. -
14/02/2022 13:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/12/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/12/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 21:17
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 02:28
Recebidos os autos
-
26/09/2021 02:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2021 02:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/09/2021 02:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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