TJAP - 0000053-76.2021.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 12:41
Remessa
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23/05/2022 12:38
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual. Em razão da remessa dos autos, conforme ordem 62.
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23/05/2022 12:38
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual. Em razão da remessa dos autos, conforme ordem 62.
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23/05/2022 12:36
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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23/05/2022 12:27
Remessa
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26/04/2022 09:14
Faço juntada a estes autos do CÓDIGO de RASTREABILIDADE dos correios com a informação:Objeto (ordem # 63) entregue ao destinatário Pela Unidade de Distribuição, BRASILIA - DF 11/03/2022 15:02, conforme em anexo.
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04/04/2022 13:30
Certifico que remeto a secretaria para dar andamento nos autos, eis que o mesmo estava paralisado.
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16/02/2022 12:15
Certifico que FOI ENCAMINHADO O OFÍCIO Nº: 4062491, POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA para - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ( Diretor(a) de Secretaria da vara única de laranjal do jari ) CÓDIGO DE RASTREIO JU 940638419 BR
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11/02/2022 12:21
Certifico que, fora salvo na plataforma do TRELLO/AMAPÁ/CORREIOS/OFÍCIOS/11/02/2022, para ENVIO DOS AUTOS CONFORME OFÍCIO DE ORDEM 63
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11/02/2022 12:18
Nº: 4062491, POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA para - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ( Diretor(a) de Secretaria da vara única de laranjal do jari ) - emitido(a) em 11/02/2022
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31/01/2022 14:49
Em Atos do Juiz. Remetam ao E. TRF-1.
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31/01/2022 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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31/01/2022 10:41
Tendo em vista a petição de ordem nº 59, faço concluso os presentes autos.
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21/01/2022 13:36
CONTRARRAZÕES APELAÇÃO - MANTENÇA SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS
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07/12/2021 15:55
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/11/2021 17:58:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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03/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2021 em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000053-76.2021.8.03.0004 Parte Autora: DERICK JOSÉ SOUZA SANTOS Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 Sentença:
Vistos.A embargante aponta que a sentença em sua conclusão condenou o embargado ao pagamento do benefício de amparo social está eivada pelo vício da omissão, eis que deixou de ser pronunciar quanto ao termo inicial para pagamento.Contrarrazões no movimento de ordem #48.O recurso é tempestivo e adequado, razão porque dele conheço.Como fundamento do recurso, a parte embargante, afirma ter ocorrido omissão na sentença prolatada, quanto à data inicial de cobrança.
A finalidade dos embargos de declaração é aclarar decisão obscura, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que, quando presentes, subtraem da decisão a devida fundamentação.
Por sua vez, a omissão ocorre quando na decisão judicial há uma lacuna por algo relevante que deveria ter sido apreciado pelo julgador e não foi.
No intuito de demonstrar tal vício, o embargante afirmou que a fundamentação não se pronunciou sobre a data da atualização dos juros e correção.
Entretanto, a decisão apresentou, claramente o período em que deveria ser aferido o pagamento.Assim, não vejo configurado o vício que legitima o ingresso dos embargos de declaração, visto que da simples leitura do trecho citado percebe-se a clareza na suposta omissão suscitada.
Pelo exposto, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, nego-lhe provimento.Providências de estilo. -
02/12/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000211/2021
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02/12/2021 08:02
Sentença (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2021
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02/12/2021 08:01
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/11/2021 17:58:04 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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22/11/2021 17:58
Em Atos do Juiz.
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11/11/2021 22:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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11/11/2021 22:29
Tendo em vista a manifestação de ordem 48, faço os presentes concluso.
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07/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2021 09:40:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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07/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2021 09:40:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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02/11/2021 13:10
contrarrazões
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28/10/2021 11:33
Certifico que foram finalizados os históricos processuais já cumpridos.
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28/10/2021 11:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2021 09:40:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO
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27/10/2021 09:40
Em Atos do Juiz. Intimem-se para as respectivas contrarrazões.Após, conclusos.
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20/10/2021 14:47
às 08h35, através de sua RL, RENATA GABRIELA DE SOUSA SANTOS,
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18/10/2021 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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18/10/2021 12:20
Tendo em vista as manifestações de ordem 38 e 41, faço os presentes concluso
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15/10/2021 15:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO A DIB
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11/10/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/09/2021 20:33:08 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). CIENCIA DE SENTENÇA
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11/10/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/09/2021 20:33:08 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). CIENCIA DE SENTENÇA
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08/10/2021 15:29
apelação.
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01/10/2021 10:08
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/09/2021 20:33:08 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO
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01/10/2021 10:07
Intimação DE SENTENÇA para - DERICK JOSÉ SOUZA SANTOS - emitido(a) em 01/10/2021
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26/09/2021 20:33
Em Atos do Juiz.
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12/08/2021 14:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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12/08/2021 14:36
Certifico que os autos encontram-se conclusos para sentença
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12/08/2021 10:34
Em audiência
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12/08/2021 10:34
Instrução e Julgamento realizada em 12/08/2021 às '10:34'h
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27/07/2021 11:47
Certifico que estes autos estão aguardando a realização de audiência de ordem # 21.
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20/07/2021 20:13
às 11h, através de sua RL, RENATA GABRIELA DE SOUZA SANTOS,
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05/07/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/05/2021 17:07:29 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). Instrução e Julgamento agendada para 12/08/20
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05/07/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/05/2021 17:07:29 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). Instrução e Julgamento agendada para 12/08/2021 às 10:00h
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25/06/2021 09:00
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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25/06/2021 08:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - DERICK JOSÉ SOUZA SANTOS - emitido(a) em 25/06/2021
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25/06/2021 08:57
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/05/2021 17:07:29 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO EST
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20/05/2021 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2021 11:32:20 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). DECISÃO
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15/05/2021 17:07
Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencial
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15/05/2021 17:04
Instrução e Julgamento agendada para 12/08/2021 às 10:00h
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10/05/2021 14:09
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2021 11:32:20 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). DECISÃO
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10/05/2021 13:43
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do Servidor responsável para designação de audiência.
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10/05/2021 13:42
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 05/05/2021 11:32:20 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO E
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05/05/2021 11:32
Em Atos do Juiz. Vistos.DERICK JOSÉ SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, representado por sua genitora, RENATA GABRIELA DE SOUSA SANTOS, ajuizou a presente ação c/c pedido de antecipação de tutela em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
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03/05/2021 12:24
DEFERIMENTO PEDIDO INCIAL - COMPROVAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
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03/05/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/05/2021 11:43
Decurso de Prazo sem manifestação.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/03/2021 10:17:10 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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30/03/2021 10:17
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/03/2021 10:17:10 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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30/03/2021 10:17
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem # 4, promovo a intimação da parte autora para manifestação/Réplica em 15 dias.
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22/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2021 15:33:02 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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19/03/2021 14:09
contestação e anexos
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12/03/2021 15:33
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2021 15:33:02 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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12/03/2021 15:33
Certifico que, promovo a citação do requerido para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, consoante dispõe os arts. 344 e 183, do Código de Processo Civil/2015.
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12/02/2021 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 20/01/2021 09:04:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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02/02/2021 11:10
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 20/01/2021 09:04:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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20/01/2021 09:04
Em Atos do Juiz. I. DERICK JOSÉ SOUZA SANTOS, já qualificado nos autos, representado por sua genitora, RENATA GABRIELA DE SOUSA SANTOS, ajuizou a presente ação c/c pedido de antecipação de tutela em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, tamb
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18/01/2021 21:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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18/01/2021 21:52
Tombo em 18/01/2021.
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18/01/2021 21:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 2286039 - Protocolado(a) em 18-01-2021 às 21:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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