TJAM - 0000157-92.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 03:38
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MARINHO NEVES REPRESENTADO(A) POR THALISON GABRIEL DA SILVA ROCHA CORREA
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18/02/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 00:00
Edital
Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos em razão de manifestação da parte exequente.
Prolatada sentença de mérito que julgou procedente o pedido do autor, a mesma transitou sem recurso de qualquer espécie.
Aberto o prazo para pagamento voluntário, o mesmo transcorreu in albis, sem adimplemento.
Foram determinados meios legais de constrição patrimonial, na tentativa de sanar o débito, os quais restaram frustrados.
A petição solicita, em apertada síntese, o reconhecimento de grupo econômico de forma que uma executada suceda a outra, originária e condenada.
Acontece que, para a configuração de grupo econômico alguns requisitos basilares necessitam ser preenchidos, verbi gratia, identidade de sócios, relação de coordenação, demonstração do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses ou ao menos atuação conjunta das empresas integrantes.
Sendo certo que não restou demonstrado o preenchimento de tais requisitos, indefiro o pedido.
Desta forma, intime-se o exequente para que informe no prazo de 5 (cinco) dias bens penhoráveis, sob pena de não o fazendo, o processo ser extinto. -
05/02/2025 18:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2024 21:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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05/07/2024 14:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 21:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/03/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2022 06:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MARINHO NEVES REPRESENTADO(A) POR THALISON GABRIEL DA SILVA ROCHA CORREA
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02/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 11:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
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21/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 16:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 00:00
Edital
Despacho Intime-se a parte executada para os fins do art. 523 do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros.
Cumpra-se. -
25/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2021 20:46
Juntada de Certidão
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10/08/2021 20:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2021
-
10/08/2021 20:35
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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10/08/2021 20:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/08/2021 17:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/05/2021 10:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
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21/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE THIAGO MARINHO NEVES REPRESENTADO(A) POR THALISON GABRIEL DA SILVA ROCHA CORREA
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21/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
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27/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2021 20:01
RETORNO DE MANDADO
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17/03/2021 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/03/2021 14:50
Recebidos os autos
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16/03/2021 14:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 11:31
Expedição de Mandado
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16/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/11/2020 21:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/11/2020 17:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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05/06/2020 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
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05/04/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2020 09:07
Juntada de Certidão
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10/02/2020 15:10
Recebidos os autos
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10/02/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2020 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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