TJAP - 0003022-76.2021.8.03.0000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 16:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/06/2022 16:33
Certifico que a sentença de mov. 91 transitou em julgado em 08/06/2022.
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08/06/2022 18:04
Em Atos do Juiz.
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04/04/2022 10:29
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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31/03/2022 16:37
manifestação
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28/03/2022 11:51
Decurso de Prazo
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28/03/2022 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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24/02/2022 09:19
Intimação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 15:54:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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23/02/2022 11:12
Certidão de regularização.
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23/02/2022 11:11
Notificação (Outras Decisões na data: 22/02/2022 15:54:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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22/02/2022 15:54
Em Atos do Juiz. Em análise dos autos, verifico que o impetrante pugnou para ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA do COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ para o EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ em razão da
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22/02/2022 11:37
Tombo em 21/02/2022.
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22/02/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/02/2022 12:40
Redistribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAL PLENO - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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15/02/2022 11:45
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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15/02/2022 11:28
Certifico que promovo a remessa dos autos ao Fórum da Comarca de Macapá para redistribuição do feito, em cumprimento à decisão de ordem n.º 14 e acórdão de ordem n.º 68.
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15/02/2022 11:24
Certifico o trânsito em julgado, ocorrido nesta data, quanto ao acórdão de ordem n.º68.
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31/01/2022 10:33
Rotina realizada apenas para finalização do movimento de ordem 75.
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21/01/2022 08:51
Intimação (Conhecido o recurso de ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS e não-provido na data: 16/11/2021 14:11:54 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2022 em 21/01/2022.
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21/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003022-76.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO PRIMEIRO GRAU – EMENDA À INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CORREÇÃO DA AUTORIDADE COATORA INDICADA – ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. 1) Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, o foro competente para o processamento é o do Juízo Cível e de Fazenda Pública do primeiro grau, ex vi do artigo 133,II, alínea c, da Constituição Estadual do Amapá e art. 10,I, c, da Lei de Organização Judiciária local. 2) É cabível a emenda da petição inicial em mandado de segurança para correção da indicação da Autoridade coatora, desde que a retificação do pólo passivo não implique na alterar a competência judiciária.
Precedentes do STJ. 3) Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o PLENO do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO, AGOSTINO SILVÉRIO, JAYME FERREIRA e MÁRIO MAZUREK (Vogais). -
20/01/2022 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000013/2022
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20/01/2022 10:07
Notificação (Conhecido o recurso de ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS e não-provido na data: 16/11/2021 14:11:54 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/01/2022 10:07
Acórdão (16/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/01/2022
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10/01/2022 10:03
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 10:03:06, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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10/01/2022 09:56
TRIBUNAL PLENO
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16/11/2021 14:11
Em Atos do Desembargador.
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12/11/2021 12:54
Conclusão
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12/11/2021 12:54
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 12:54:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/11/2021 08:32
GABINETE 01
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12/11/2021 08:31
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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12/11/2021 08:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 77ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidad
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25/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/11/2021 08:00 até 11/11/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2021 em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003022-76.2021.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
22/10/2021 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000187/2021
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22/10/2021 13:58
Pauta de Julgamento (05/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/10/2021
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22/10/2021 13:56
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 77, realizada no período de 05/11/2021 08:00:00 a 11/11/2021 23:59:00
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18/10/2021 08:43
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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18/10/2021 08:43
Certifico que os autos serão incluídos em pauta virtual para julgamento.
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15/10/2021 14:57
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 14:57:31, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/10/2021 14:14
TRIBUNAL PLENO
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15/10/2021 14:12
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/10/2021 12:23
Conclusão
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07/10/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 12:23:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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07/10/2021 12:06
GABINETE 01
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07/10/2021 12:06
Certifico que faço os autos conclusos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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07/10/2021 12:04
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 12:03:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2021 11:46
Remessa
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07/10/2021 11:44
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 11:44:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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07/10/2021 11:28
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/10/2021 11:21
Em Atos do Procurador. Parecer - 10ª PJ - 2021, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de AGRAVO INTERNO interposto por Israel Coutinho dos Santos, através de seu advogado devidamente constituído, em face da decisão proferida
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23/09/2021 15:12
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 15:12:24, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/09/2021 11:29
Remessa
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23/09/2021 11:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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23/09/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2021, às 11:04:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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22/09/2021 13:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/09/2021 13:13
Certifico que faço remessa dos autosn à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
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22/09/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2021, às 11:56:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/09/2021 11:37
TRIBUNAL PLENO
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22/09/2021 11:36
Em Atos do Desembargador. Ausente Parecer da d. Procuradoria de Justiça, abra-se vista para sua manifestação.
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08/09/2021 12:33
Conclusão
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08/09/2021 12:33
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 12:33:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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08/09/2021 09:36
GABINETE 01
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08/09/2021 09:35
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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03/09/2021 23:26
Contraminuta ao Agravo Interno
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06/08/2021 09:59
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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29/07/2021 09:27
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré.
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22/07/2021 08:24
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/07/2021 18:02:58 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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21/07/2021 09:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/07/2021 18:02:58 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/07/2021 09:31
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 09:31:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/07/2021 09:06
TRIBUNAL PLENO
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20/07/2021 18:02
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se o ESTADO DO AMAPÁ, no prazo legal.Após, ao relator originário.
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16/07/2021 09:46
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 09:46:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/07/2021 09:46
Conclusão
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16/07/2021 09:08
GABINETE 04
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16/07/2021 09:08
Certifico que, diante da ausência justificada do Relator e dos Desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério, os autos serão remetidos ao Gabinete 04, substituto Regimental.
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16/07/2021 09:06
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ.
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16/07/2021 08:43
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2021, às 08:43:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/07/2021 08:15
Aditamento e Emenda à Inicial
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16/07/2021 08:13
Agravo Interno
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15/07/2021 17:04
TRIBUNAL PLENO
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15/07/2021 17:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ISRAEL COUTINHO DOS SANTOS, por meio de patrono legalmente habilitado, objetivando afastar ato que imputa ilegal praticado pelo COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ
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15/07/2021 10:07
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 10:07:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/07/2021 10:07
Conclusão
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15/07/2021 07:46
GABINETE 04
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15/07/2021 07:45
Remessa cancelada com reversão de metas
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15/07/2021 07:42
Certifico que, diante da ausência justificada do Relator e dos Desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério, em virtude de pedido de liminar os autos serão remetidos ao Gabinete 04, substituto Regimental.
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14/07/2021 16:58
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:54
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:51
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:47
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:44
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:38
Juntada de documentos
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14/07/2021 16:30
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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14/07/2021 16:30
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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