TJAM - 0001602-23.2019.8.04.3801
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
03/12/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 09:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/12/2021 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 09:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/12/2021 09:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
03/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
18/11/2021 13:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 07:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 101.1).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará (ev. 107.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 110.1 e 116.1).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
17/11/2021 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2021 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
08/11/2021 15:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
04/11/2021 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 17:36
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
22/10/2021 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 107.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
21/10/2021 14:07
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
18/10/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 12:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
18/10/2021 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 07:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
05/10/2021 15:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
21/09/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Recebo o pedido de instauração da fase de cumprimento do título judicial. À Secretaria para alteração da classe processual junto ao Projudi. 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observando-se a multa acima aplicada. 4.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 5.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
20/09/2021 15:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/09/2021 13:31
Decisão interlocutória
-
16/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 06:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
15/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
31/08/2021 02:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 09:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/08/2021 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
02/08/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 06:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 02:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 02:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/03/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/09/2020 07:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
10/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
31/07/2020 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 21:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/06/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
02/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
20/05/2020 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
11/05/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2020 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 16:38
Decisão interlocutória
-
29/04/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 10:23
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
25/02/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
21/02/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
21/02/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IZANILDE GOMES FERREIRA
-
10/02/2020 09:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2020 05:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2020 05:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2020 09:41
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
30/01/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/01/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 12:21
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
28/01/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 18:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2019 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/11/2019 08:18
Recebidos os autos
-
18/11/2019 08:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2019 17:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2019 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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