TJAM - 0000606-98.2013.8.04.6302
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
01/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE SAN RAFAEL MOVEIS- CONSTRUCOES- COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E TURISMO LTDA
-
05/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:06
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
24/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
31/10/2024 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 07:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio do sistema Projudi, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença e o demonstrativo de débito apresentado pelo credor, bem como para informar sobre a (in)existência de créditos recebíveis em nome do exequente, para fins de compensação (CRFB/1988, art. 100, §§ 9º e 10, c/c Res. n. 003/2014-TJAM), no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535).
Advirta-se que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá o devedor declarar, de imediato, o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento da impugnação da arguição (CPC, art. 535, §2º).
Não impugnada a execução, voltem para decisão de homologação dos cálculos apresentados pelo credor.
Apresentada impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para, querendo, responder(em), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
18/10/2024 12:25
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/10/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 17:43
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2024 15:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/05/2024 09:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/05/2024 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
15/12/2023 21:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:37
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAN RAFAEL MOVEIS- CONSTRUCOES- COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E TURISMO LTDA
-
26/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 19:44
Juntada de INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
15/06/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/06/2022 18:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAN RAFAEL MOVEIS- CONSTRUCOES- COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E TURISMO LTDA
-
06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:00
Edital
3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, nos seguintes termos: a) condenar o requerido ao ressarcimento dos danos materiais causados à autora, os quais englobam o valor da área por ele utilizada para construção da praça, bem como de eventuais construções nela existentes, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a partir do ato danoso, a ser apurado em liquidação de sentença; b) indeferir o pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
Declaro encerrada a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, as despesas devem ser distribuídas proporcionalmente (art. 86, CPC), vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC).
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I-IV, e § 3º, I, do CPC.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais em virtude de isenção legal. 4.
Providências finais Interposto recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após as providências acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio TJAM para processamento e julgamento do recurso (art.1.010, §§1º e 3º, do CPC).
Por fim, independentemente de haver, ou não, interposição de recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, submeto a sentença a reexame necessário, conforme enunciado 490 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Parintins -
17/12/2021 19:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/12/2021 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
23/11/2021 23:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SAN RAFAEL MOVEIS- CONSTRUCOES- COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL E TURISMO LTDA
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:49
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 11:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 13:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/06/2020 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 10:13
INTERROMPIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
17/03/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE O MUNICIPIO DE PARINTINS
-
11/02/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2020 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2019 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/05/2019 13:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/08/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 10:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/01/2018 16:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 11:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 11:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 10:59
Recebidos os autos
-
03/08/2017 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2017 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2017 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2017 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2017 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
26/07/2017 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 19:13
Decisão interlocutória
-
28/06/2017 13:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/06/2017 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2017 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/05/2017 11:23
Recebidos os autos
-
23/03/2017 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2017 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
22/03/2017 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2016 11:19
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
25/10/2016 10:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
16/09/2016 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2016 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2016 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/09/2016 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2016 15:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2016 12:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2016 10:02
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
18/08/2015 15:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
18/08/2015 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/03/2015 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2015 09:10
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/11/2014 16:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
14/11/2014 16:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2014 08:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/03/2014 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2014 14:16
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
28/02/2014 14:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2014 14:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2014 10:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2014 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/01/2014 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/09/2013 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2013 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2013 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA
-
21/03/2013 12:43
CONCLUSOS PARA PEDIDO URGÊNCIA
-
21/03/2013 12:43
Distribuído por sorteio
-
21/03/2013 12:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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