TJAP - 0003501-69.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 11:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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18/02/2022 11:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCAO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022019308U1XL4
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18/02/2022 09:23
Nº: 4067948, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/02/2022
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18/02/2022 09:04
Certifico que o Acórdão de mov. 33 transitou em julgado em 18/02/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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20/01/2022 09:43
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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20/01/2022 08:09
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2022, às 08:09:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 13:36
Remessa
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19/01/2022 12:10
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 12:10:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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19/01/2022 08:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/01/2022 08:28
Em Atos do Procurador. Em 19.01.2022 tomei ciência do acórdão de ordem eletrônica 33.
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18/01/2022 10:45
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 10:45:54, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/01/2022 10:44
GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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18/01/2022 10:36
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 33.
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18/01/2022 10:35
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). JUDITH GONÇALVES TELES, encontra-se em período de licença compensatória, de 10 a 27-01-2022, conforme Portaria 1508/2021-GAB-PGJ/MP-AP.
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18/01/2022 10:29
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 10:29:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/01/2022 08:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/01/2022 08:16
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do acórdão de mov. 33.
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18/01/2022 08:15
Decurso de prazo em 17/01/2022 para a parte autora.
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29/11/2021 12:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 56.
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26/11/2021 18:41
CIÊNCIA DA DPE/AP
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26/11/2021 18:40
Intimação (Conhecido o recurso de ISRAEL CHUCRE DA SILVA e não-provido na data: 20/10/2021 15:55:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/11/2021 11:43
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 44.
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19/11/2021 11:42
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 51.
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19/11/2021 11:40
Notificação (Conhecido o recurso de ISRAEL CHUCRE DA SILVA e não-provido na data: 20/10/2021 15:55:13 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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19/11/2021 11:15
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 11:15:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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18/11/2021 14:34
CÂMARA ÚNICA
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18/11/2021 09:43
Em Atos do Desembargador. Proceda-se a habilitação da Defensora Pública conforme petição de mov. # 43 e, após, intime-se para ciência do Acórdão de mov. # 33.
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03/11/2021 12:19
Conclusão
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03/11/2021 12:19
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 12:19:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/11/2021 11:37
GABINETE 07
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03/11/2021 11:36
Em razão da juntada da petição (movimento 43), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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31/10/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ISRAEL CHUCRE DA SILVA e não-provido na data: 20/10/2021 15:55:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/10/2021 17:18
DPE/AP: Requer habilitação do defensor com atribuição para atuar no feito
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26/10/2021 08:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 41.
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22/10/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2021 em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003501-69.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: ISRAEL CHUCRE DA SILVA Defensor(a): ZÉLIA MORAES DA SILVA - *82.***.*19-19 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
REEDUCANDO EM LOCAL INCERTO.
INCUMBE AO RÉU MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO.
CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. 1) O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento de que é dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o art. 367 do Código de Processo Penal e que não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido.
Precedentes; 2) No caso, a defesa do agravante insiste na expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (SIEL, entre outros) e às concessionárias de serviço público (CEA, CAESA, por exemplo), para solicitar informações sobre o novo endereço, a fim de assegurar ao reeducando o direito de se manifestar sobre a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, mesmo ciente de que era ônus dele comunicar a sua mudança de endereço.
Precedentes; 3) Nos termos do art. 44, § 4º do CP c/c art. 181 da Lei de Execução Penal (7.210/1984), "a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do art. 45 e seus incisos do Código Penal. § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender à intimação por edital."; 4) Agravo em execução conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e JAYME FERREIRA (Vogal).85ª Sessão Virtual, realizada de 08 a 14 de Outubro de 2021. -
21/10/2021 20:46
Registrado pelo DJE Nº 000186/2021
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21/10/2021 11:57
Acórdão (20/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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21/10/2021 11:57
Notificação (Conhecido o recurso de ISRAEL CHUCRE DA SILVA e não-provido na data: 20/10/2021 15:55:13 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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21/10/2021 11:56
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 3994444 , que informou o Acordão proferido na ordem nº 33, via Malote Digital.
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21/10/2021 11:11
Nº: 3994444, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 21/10/2021
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21/10/2021 10:16
Certifico e dou fé que em 21 de outubro de 2021, às 10:16:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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21/10/2021 09:40
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2021 15:55
Em Atos do Desembargador.
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18/10/2021 14:18
Conclusão
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18/10/2021 14:18
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 14:18:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/10/2021 12:32
GABINETE 07
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18/10/2021 10:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/10/2021 10:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 85ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/10/2021 a 14/10/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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30/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 08/10/2021 08:00 até 14/10/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003501-69.2021.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: ISRAEL CHUCRE DA SILVA Defensor(a): ZÉLIA MORAES DA SILVA - *82.***.*19-19 Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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29/09/2021 16:58
Pauta de Julgamento (08/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2021
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29/09/2021 16:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 85, realizada no período de 08/10/2021 08:00:00 a 14/10/2021 23:59:00
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22/09/2021 13:25
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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21/09/2021 07:51
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2021, às 07:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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10/09/2021 11:00
CÂMARA ÚNICA
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10/09/2021 09:30
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/08/2021 10:54
Conclusão
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18/08/2021 10:54
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:54:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2021 10:42
GABINETE 07
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18/08/2021 10:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/08/2021 10:38
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 10:38:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/08/2021 09:38
Remessa
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18/08/2021 09:37
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 09:37:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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17/08/2021 20:54
Remessa
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17/08/2021 14:43
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 209/2021-6ªPJ Colenda Câmara Única, Emérito Relator. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de recurso de Agravo em Execução interposto por ISRAEL CHUCRE DA SILVA, em virtude de sua irresignação com a r. Decisão singular
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13/08/2021 11:40
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 11:40:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/08/2021 11:30
Remessa
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13/08/2021 11:26
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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13/08/2021 11:23
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2021, às 11:23:37, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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12/08/2021 13:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/08/2021 13:31
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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12/08/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 13:30:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/08/2021 12:49
CÂMARA ÚNICA
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12/08/2021 12:46
Ato ordinatório
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12/08/2021 12:46
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2523786 - Protocolado(a) em 12-08-2021 às 12:16
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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