TJAM - 0000579-67.2016.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
ANTE O EXPOSTO: Homologo o acordo firmado entre as partes e extingo o feito com julgamento do mérito com fulcro no artigo 487, III c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas conforme comprovante de item 1.22/1.24.
Sem interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Por conseguinte, após a certificação anterior, em razão do acordo firmado defiro o levantamento dos valores depositados e penhoras realizadas nos autos do processo.
Cumpridas as diligências arquivem-se os autos definitivamente.
Expeça-se o necessário.
Providências pela Secretaria.
Publicado e Registrado eletronicamente.
Cumpra-se com brevidade.
Autazes, 14 de dezembro de 2021.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
15/12/2021 23:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
15/12/2021 23:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 13:41
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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14/12/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
31/08/2021 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 22:27
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
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31/03/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/03/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/05/2019 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2018 09:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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02/01/2018 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2017 10:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
12/06/2017 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2017 13:08
Juntada de CITAÇÃO COM PENHORA
-
04/04/2017 13:42
Decisão interlocutória
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04/04/2017 12:47
Conclusos para despacho
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17/03/2017 10:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2016 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2016 06:35
Recebidos os autos
-
27/10/2016 06:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/10/2016 06:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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