TJAM - 0000479-06.2020.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 15:24
PRAZO DECORRIDO
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/09/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
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11/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO JOHN DEERE S.A
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17/04/2023 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2023 00:00
Edital
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, pelo que consolido a propriedade e posse plena do veículo descrito no contrato em favor do proprietário fiduciário BANCO JOHN DEERE S/A, tornando definitiva a decisão liminar anteriormente proferida.
Fica determinada a retirada de eventuais restrições feitas via Renajud por este Juízo.
Registro que cabe à parte autora retirar a restrição da alienação fiduciária feita por sua iniciativa.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação.
Publique-se.
Registre-se.Intimações necessárias.
Quanto ao réu revel sem patrono nos autos, conforme art. 346 do CPC, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Oportunamente, certifique-se acerca do trânsito em julgado e do pagamento de custas, se for o caso.
Após, arquivem-se os autos com baixa. -
13/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 07:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/04/2023 21:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/03/2023 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/03/2023 11:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/12/2022 11:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/09/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2022 18:31
RETORNO DE MANDADO
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01/06/2022 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/06/2022 10:13
Expedição de Mandado
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31/01/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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21/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos o comprovante de custas referentes às diligências a serem executadas pelo oficial de justiça.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão/citação, nos termos constantes no petitório de referência 16.1.
Cumpra-se. -
14/12/2021 11:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/10/2021 15:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
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22/02/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2021 16:12
RETORNO DE MANDADO
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15/01/2021 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2020 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2020 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/06/2020 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/06/2020 11:39
Expedição de Mandado
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05/04/2020 17:03
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2020 11:42
Conclusos para decisão
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07/02/2020 08:54
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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05/02/2020 11:06
Recebidos os autos
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05/02/2020 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/02/2020 15:05
Recebidos os autos
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04/02/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/02/2020 15:05
Distribuído por sorteio
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04/02/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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