TJAP - 0034479-31.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 14:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/01/2023 14:24
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 24/10/2022
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10/01/2023 14:22
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento.
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07/12/2022 10:01
Certifico que os autos aguardam resposta de ofício por mais 20 dias.
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21/11/2022 11:17
Certifico que os reencaminhei ofício via email. de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 21 de nov. de 2022 11:17 assunto: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo nº 0034479-31.20
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17/11/2022 11:28
Ficam os autos aguardando resposta de decisão de ordem nº 152
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27/10/2022 12:17
Certifico que encaminhei decisão de ordem nº 152 para o Banco do Brasil/ Setor Público via email. de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 27 de out. de 2022 12:15 assunto: Cumprimento de ord
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26/10/2022 18:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MUNICÍPIO DE MACAPÁ - emitido(a) em 26/10/2022
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26/10/2022 10:51
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento.
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24/10/2022 08:27
Em Atos do Juiz.
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07/10/2022 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/10/2022 10:08
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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06/10/2022 10:44
manifestação do autor
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11/09/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 31/08/2022 12:00:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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01/09/2022 21:15
Notificação (Determinada diligência na data: 31/08/2022 12:00:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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31/08/2022 12:00
Em Atos do Juiz. Manifeste o Município sobe o evento #143, prazo de 10 dias. Cumpra-se.
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28/07/2022 09:21
Certifico a conclusão destes autos para julgamento, à vista das petições juntadas sob os MOs#137 e 143.
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28/07/2022 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/07/2022 17:10
manifestação
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01/07/2022 10:18
Intimação (Determinada diligência na data: 28/06/2022 11:01:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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30/06/2022 18:54
Notificação (Determinada diligência na data: 28/06/2022 11:01:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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28/06/2022 11:01
Em Atos do Juiz. Manifeste o Executado informando se houve pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 10 dias.Intime-se. Cumpra-se.
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22/06/2022 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/06/2022 08:44
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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13/06/2022 16:19
Manifestação
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13/06/2022 16:10
Manifestação
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14/05/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 29/04/2022 10:15:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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04/05/2022 11:41
Notificação (Determinada diligência na data: 29/04/2022 10:15:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/04/2022 10:15
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias, já observada a prerrogativa do prazo em dobro. Cumpra-se.
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29/04/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/04/2022 08:33
Decurso de Prazo
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30/03/2022 09:38
Intimação (Determinada diligência na data: 25/03/2022 16:31:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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30/03/2022 07:44
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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30/03/2022 07:42
Notificação (Determinada diligência na data: 25/03/2022 16:31:16 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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26/03/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 11/03/2022 09:33:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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25/03/2022 16:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Ré para para recolhimento dos honorários de sucumbência na base de 10% referente aos anos 2013 a 2017 que soma 1.992,35.(#108). Prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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23/03/2022 07:53
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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23/03/2022 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/03/2022 15:07
MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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16/03/2022 11:45
Notificação (Determinada diligência na data: 11/03/2022 09:33:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/03/2022 09:33
Em Atos do Juiz. Vista ao Ente Público da petição e documentos de evento #116, no prazo de 20 dias, já observada a prerrogativa do prazo em dobro.Cumpra-se.
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05/03/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 17/02/2022 08:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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23/02/2022 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/02/2022 08:38
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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23/02/2022 08:37
Notificação (Determinação de Diligência na data: 17/02/2022 08:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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17/02/2022 16:17
manifestação
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17/02/2022 08:30
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 20 dias, já computado o prazo em dobro. Cumpra-se.
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16/02/2022 14:10
Decurso de Prazo
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16/02/2022 14:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/01/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 19/01/2022 10:38:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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21/01/2022 12:11
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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21/01/2022 08:50
Notificação (Determinação de Diligência na data: 19/01/2022 10:38:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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19/01/2022 10:38
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Ré para vista e manifestação dos eventos #105 e 108, no prazo der 10 dias.
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18/01/2022 08:44
Manifestação
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18/01/2022 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/01/2022 08:39
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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14/01/2022 16:00
Manifestação
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12/12/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 29/11/2021 09:27:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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02/12/2021 09:15
Notificação (Determinação de Diligência na data: 29/11/2021 09:27:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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29/11/2021 09:27
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte exequente sobre petição (ordem nº98), no prazo de 10 (dez) dias.
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29/11/2021 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/11/2021 08:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/11/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 17/11/2021 09:08:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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25/11/2021 10:48
manifestação
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22/11/2021 11:09
Intimação (Determinação de Diligência na data: 17/11/2021 09:08:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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19/11/2021 08:18
Notificação (Determinação de Diligência na data: 17/11/2021 09:08:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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19/11/2021 08:18
Notificação (Determinação de Diligência na data: 17/11/2021 09:08:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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17/11/2021 09:08
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte Autora e determino:1) Intime-se a parte Ré da petição e documento de evento # 91.2) Defiro o prazo de 30 dias para parte Autora, no intuito de dar prosseguimento ao feito. Destaco que já considerada prerrogativa d
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17/11/2021 07:32
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 91.
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17/11/2021 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/11/2021 16:34
Prosseguimento
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21/10/2021 10:49
Decurso de Prazo
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19/10/2021 09:10
Decurso de Prazo DJE.
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03/10/2021 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2021 13:55:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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28/09/2021 09:29
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2021 13:55:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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24/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2021 em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034479-31.2018.8.03.0001 Parte Autora: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Parte Ré: EDEVALDO XAVIER DE OLIVEIRA Advogado(a): ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - 897AP DECISÃO: Eduardo Xavier de Oliveira manejou Exceção de Pré- Executividade impugnando Esta Execução Fiscal (#33) movida pelo Município de Macapá alegando, em apertada síntese, que os débitos relativos ao IPTU das parcelas de abril, maio, junho, julho e agosto de 2013 estão prescritos uma vez que o início do prazo prescricional neste imposto é o dia subsequente ao vencimento.
Aduz ainda que, no cálculo do IPTU foram consideradas as taxas de iluminação pública e a taxa de coleta de resíduos sólidos o que é ilegal.
Por consequência, requer a declaração de nulidade da certidão de dívida ativa de números 2323, 2324, 2325,2326 e 2327.
Argumenta ainda que o imóvel LOTE DE TERRA (165.10 G) LOCALIZADO NO SETOR 15, QUADRA 1, LOTE 12, COM ENDEREÇO NA RODOVIA DUQUE DE CAXIAS é localizado em área que não possui qualquer infraestrutura pública o que afasta a incidência do IPTU segundo art. 32 do CTN e art. 7º do Código Tributário de Macapá (CTM), sendo inválido os lançamentos de IPTU.
Requereu o acolhimento de suas teses para extinguir a presente execução.O Município de Macapá se manifestou a respeito da exceção reconhecendo a prescrição dos débitos relativos ao IPTU anteriores a cinco anos do ajuizamento da execução.
Afirma ainda que a discussão acerca da presença ou não, de infraestrutura que justificaria a cobrança de IPTU depende de dilação probatória sendo inviável a discussão em sede de exceção de pré-executividade.
Afirma ainda que as mencionadas taxas não fizeram parte da base de cálculo do IPTU ocorrendo tão somente o lançamento conjunto conforme autorizado por Lei Complementar.
O Excepiente se manifestou a respeito das alegações do Exequente.O feito foi suspenso por conta de julgamento de repetitivo no âmbito do Colendo STJ.È o relatório do necessário, passo a decidir.Quanto à alegação de que a resposta do Município de Macapá é intempestiva, entendo que as razões ali lançadas dizem respeito a questões de direito e/ou de ordem público pelo que devem ser conhecidas.A Exceção de Pré- Executividade é mecanismo de defesa do Executado que foi inicialmente reconhecido pela jurisprudência e pela Doutrina e atualmente é previsto de forma singela no CPC em que o Excepinte alega matérias de ordem pública ou posteriores ao prazo de Embargos nos próprios Autos, sem o ajuizamento de ação própria para tanto.
Sob pena de criar um artifício para que o Executado se esquive da oposição dos Embargos, não se pode admitir dilação probatória nos estreitos limites da exceção.
No caso em tela, entendo que tanto a alegação de que o imóvel em questão não é atendido pela infraestrutura básica de modo a impedir a incidência do IPTU quanto a alegação de que as taxas de iluminação pública e coleta de resíduos sólidos exigem dilação probatória, exigindo provas orais e periciais.
Afinal, a concreta existência de extensão da infraestrutura pública ao imóvel só pode ser comprovada por testemunhas, inspeção judicial ou a juntada de documentos que comprovem as medidas administrativas para implantação dos recursos públicos.Já a inclusão, ou não, das mencionadas taxas na base de cálculo do IPTU somente poderão ser demonstradas com a competente perícia na área de contabilidade, exigindo conhecimento técnico específio.Portanto, as alegações de não incidência do IPTU e a inclusão indevida de valores na base de cálculo do IPTU não podem ser conhecidas pelo juízo na estreita via da exceção de pré-executividade.Quanto à alegação da prescrição das parcelas do IPTU relativas aos meses abril, maio, junho, julho e agosto de 2013, o Colendo STJ decidiu em precedente obrigatório que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo o que leva a declaração da prescrição da cobrança dos valores apontados.Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para declarar prescritas as cobranças do IPTU relativas aos meses abril, maio, junho, julho e agosto de 2013.Intimem-se as partes.
Cumpra-se -
23/09/2021 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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23/09/2021 07:45
Decisão (22/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2021
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23/09/2021 07:44
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2021 13:55:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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23/09/2021 07:44
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 22/09/2021 13:55:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAP
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23/09/2021 00:00
Registrado pelo DJE Nº 000168/2021
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22/09/2021 13:55
Em Atos do Juiz. Eduardo Xavier de Oliveira manejou Exceção de Pré- Executividade impugnando Esta Execução Fiscal (#33) movida pelo Município de Macapá alegando, em apertada síntese, que os débitos relativos ao IPTU das parcelas de abril, maio, junho, jul
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15/09/2021 14:52
Decurso de Prazo
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15/09/2021 14:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/09/2021 22:48
Decurso de Prazo
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20/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/08/2021 07:14:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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17/08/2021 16:04
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/08/2021 07:14:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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10/08/2021 10:52
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/08/2021 07:14:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE
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10/08/2021 10:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/08/2021 07:14
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Já houve tese firmada do Tema 980 STJ, transitada em julgado em 19/02/2019:O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à da
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29/07/2021 08:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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29/07/2021 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/10/2020 22:43
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/10/2020 20:26
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que ainda não houve o julgamento do TEMA REPETITIVO 980 STJ, mantenho a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias.
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08/10/2020 19:17
Decurso de Prazo.
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08/10/2020 19:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/05/2020 13:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/11/2019 07:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/11/2019 10:56
Em Atos do Juiz. Defiro a Suspensão do processo em decorrência da afetação DE RECURSO ESPECIAL – TEMA REPETITIVO 980 STJ – APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II DO CPC.Cumpra-se.
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08/11/2019 07:54
Decurso de Prazo
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08/11/2019 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 13:08:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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07/10/2019 08:28
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 13:08:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/10/2019 13:08
Em Atos do Juiz. Verifico que a parte exequente não se manifestou com relação ao pedido de Suspensão ou Sobrestamento, referente ao Recurso Especial Repetitivo, alegado pelo executado, no prazo de 15 dias.
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24/09/2019 11:02
MANIFESTAÇÃO
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20/09/2019 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/09/2019 08:16
Decurso de Prazo
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28/08/2019 10:37
Intimação (Outras Decisões na data: 27/08/2019 21:45:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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28/08/2019 07:40
Notificação (Outras Decisões na data: 27/08/2019 21:45:57 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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27/08/2019 21:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre as contrarrazões à impugnação, no prazo de 15 dias.
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25/07/2019 11:07
Protocolo Nº 16313082 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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25/07/2019 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/07/2019 09:26
Intimação (Outras Decisões na data: 14/07/2019 19:31:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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16/07/2019 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 14/07/2019 19:31:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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14/07/2019 19:31
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre a impugnação`à exceção , no prazo de 15 dias.
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02/07/2019 17:35
Protocolo Nº 16166917 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE LEI COMPLEMENTAR
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02/07/2019 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/07/2019 16:21
Protocolo Nº 16166317 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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28/06/2019 09:40
Decurso de Prazo
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28/06/2019 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/05/2019 14:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2019 10:31:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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06/05/2019 16:52
Intimação (Outras Decisões na data: 04/05/2019 22:20:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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06/05/2019 08:09
Notificação (Outras Decisões na data: 04/05/2019 22:20:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS
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05/05/2019 15:18
18h00 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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04/05/2019 22:20
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a alegação na exceção de pré-executividade, determino o recolhimento do mandado de citação e penhora, independentemente de cumprimento. Intime-se o Município de Macapá para se manifestar sobre a exceção de pré-executividad
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03/05/2019 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/05/2019 10:31:39 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/05/2019 10:31
Nos termos do artigo 10, X, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à execução oposta pela parte executada.
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02/05/2019 12:24
Protocolo Nº 15780486 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
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02/05/2019 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/04/2019 14:14
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO para - EDEVALDO XAVIER DE OLIVEIRA - emitido(a) em 02/04/2019
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02/04/2019 12:10
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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01/04/2019 20:48
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o movimento à ordem 12, renove-se o mandado de citação da parte executada.
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15/03/2019 09:58
Protocolo Nº 15485828 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer novas diligências para intimar o executado.
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15/03/2019 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/03/2019 09:53
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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14/03/2019 09:53
Decurso de Prazo
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15/02/2019 11:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 11:07:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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07/02/2019 11:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/02/2019 11:07:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/02/2019 11:07
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/01/2019 10:39
Decurso de Prazo
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03/12/2018 09:01
Certifico que o processo aguarda o prazo de 5 (cinco) dias para juntada do substabelecimento.
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29/11/2018 11:20
Em audiência
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29/11/2018 11:20
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 29/11/2018 às '11:20'h
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16/10/2018 10:21
Certifico que os autos aguardam a manifestação da parte autora.
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16/10/2018 10:20
Decurso de Prazo
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06/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2018 12:38:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA .
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26/09/2018 12:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2018 12:38:28 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA
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26/09/2018 12:38
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial (movimento de ordem nº 12) no prazo de 05 (cinco) dias.
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24/09/2018 20:16
Mandado
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24/09/2018 20:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/09/2018 12:17
Certifico apenas para fechar tarefa.
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27/08/2018 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 29/11/2018 às 11:00:00 na data: 17/08/2018 12:56:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA (Advogado Autor).
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27/08/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2018 11:38:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA (Advogado Autor).
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17/08/2018 12:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - EDEVALDO XAVIER DE OLIVEIRA - emitido(a) em 17/08/2018
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17/08/2018 12:56
Notificação (Audiência conciliação designada. 29/11/2018 às 11:00:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA
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17/08/2018 12:56
Conciliação agendada para 29/11/2018 às 11:00h
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17/08/2018 12:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/08/2018 11:38:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIDA MARIA ALMEIDA LIMA
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17/08/2018 11:38
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação. Intimem-se as partes.
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17/08/2018 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/08/2018 11:05
Tombo em 17/08/2018.
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16/08/2018 10:15
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1439993 - Protocolado(a) em 15-08-2018 às 11:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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