TJAM - 0000444-30.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/05/2022 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/03/2022 16:00
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
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30/03/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2022 16:04
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/03/2022 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
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05/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA DEUSANILDA BRAGA DA SILVA
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11/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA DEUSANILDA BRAGA DA SILVA
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16/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/01/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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03/01/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/12/2021 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento do(s) salário(s) maternidade(s) referente(s) ao(s) nascimento(s) de THALISSON DA SILVA BARROSO, nascido(s) em 29/01/2019, de uma só vez, mediante expedição de requisição de pagamento, corrigidas monetariamente pelo INPC/IBGE a partir do vencimento de cada parcela e acrescidos de juros moratórios da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (RE 870947, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017), a partir da citação, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito apurado até a data da presente sentença, devidamente acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento (art. 85, §§2° e 8º do CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Art. 496, §3º, I do CPC).
Com o trânsito em julgado: I.
Intime-se o INSS para apresentar cálculo do montante devido à parte autora; II.
Em seguida, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o cálculo.
III.
Em caso de concordância, expeça-se Requisição de Pagamento em favor da parte autora.
Em caso de discordância, voltem os autos conclusos.
IV.
Expedidas as requisições, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de dez dias.
V.
Com as manifestações ou decorrido o prazo sem elas, voltem conclusos.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 10:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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23/11/2021 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2021 08:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIA DEUSANILDA BRAGA DA SILVA
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18/11/2021 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:56
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/10/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA DEUSANILDA BRAGA DA SILVA
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20/10/2021 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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13/10/2021 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2021 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 10:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/07/2021 10:39
Juntada de Certidão
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20/11/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA DEUSANILDA BRAGA DA SILVA
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18/11/2020 16:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/10/2020 08:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/10/2020 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2020 07:34
Decisão interlocutória
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07/10/2020 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/10/2020 17:41
Recebidos os autos
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07/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
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01/10/2020 12:50
Recebidos os autos
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01/10/2020 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/10/2020 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/10/2020 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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