TJAP - 0000046-49.2019.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/04/2023 15:38
Em Atos do Juiz. Diante da inércia da parte autora em apresentar a planilha, retornem os autos ao arquivo.
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20/03/2023 10:35
Decurso de Prazo
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20/03/2023 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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24/02/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/11/2022 16:16:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor). Juntar planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/02/2023 13:17
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/11/2022 16:16:55 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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14/02/2023 13:09
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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07/11/2022 16:16
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento sem custas.Indefiro no momento o pedido de bloqueio de forma permanente, na modalidade teimosinha, visto que ainda não se esgotou todas as tentativas de garantia do crédito, sendo tal modalidade uma das mais gravo
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03/11/2022 18:57
DESARQUIVAMENTO - QUEBRA DE ACORDO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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21/07/2022 17:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/07/2022 17:17
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 21/07/2022 em relação ao(s) réu(s).
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21/07/2022 17:15
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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21/07/2022 17:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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21/07/2022 17:11
Certifico que foi homologado o acordo, mas há protocolo de SISBAJUD em aberto, foi feito o pedido de desbloqueio sob o protocolo nº 20.***.***/7066-80
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20/07/2022 12:19
Em Atos do Juiz.
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07/07/2022 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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07/07/2022 13:11
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da petição juntada no evento 93, informando acordo estabelecido entre as partes.
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05/07/2022 18:30
COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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27/06/2022 08:48
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7066-80
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20/06/2022 10:30
Certifico que finalizo o evento 90, visto que cumprida sua finalidade de ciência à parte autora.
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08/06/2022 12:47
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 01/06/2022 13:09:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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07/06/2022 09:52
Certifico que remeto os autos ao gabinete para realizar via sistema SISBAJUD a repetição programada de ordens de bloqueio de valores (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias da contas bancária do executado JOSIEL BRITO DOS REIS, CPF nº 613.078.402-
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07/06/2022 09:51
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 01/06/2022 13:09:28 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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01/06/2022 13:09
Em Atos do Juiz. A parte exequente requer a penhora online dos ativos financeiros de forma permanente pelo sistema SISBAJUD visando localizar e bloquear ativos financeiros.Inicialmente importante esclarecer que o SISBAJUD é um sistema mantido pelo Conselh
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24/05/2022 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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24/05/2022 08:07
Certifico que concluo os autos, em razão da juntada no evento 84.
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13/05/2022 16:57
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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03/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000038/2022 em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000046-49.2019.8.03.0006 Credor: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Devedor: JOSIEL BRITO DOS REIS DECISÃO: A parte exequente requer a penhora online dos ativos financeiros de forma permanente pelo sistema SISBAJUD.Inicialmente importante esclarecer que o SISBAJUD é um sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça que se propõe ao encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio de numerários ou requisições de informações às Instituições Financeiras.Desde abril de 2021 está disponível no sistema SISBAJUD uma ferramenta conhecida pelo nome de "TEIMOSINHA" que nada mais é do que a repetição programada de ordens de bloqueio por um período fixado pelo Juízo ou até se alcançar a satisfação do crédito.
Contudo, a ferramenta ainda está passando por reformulações e atualmente só é possível a repetição programada pelo prazo de 30 dias.Nesta Comarca de Ferreira Gomes é inquestionável que os meios mais eficazes de garantir a execução são provenientes do sequestro de valores, via SISBAJUD, ou por meio da penhora de bens que guarnecem a residências.Assim, por não encontrar qualquer impeditivo legal que impeça a reiteração de pesquisas e penhoras por meio dos sistemas conveniados com este Poder Judiciária e, especialmente, por observar que no caso particular o exequente vem diligenciando na tentativa de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, para a busca da efetividade da presente execução outro caminho não há que o deferimento do pedido.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, realizar via sistema SISBAJUD a repetição programada de ordens de bloqueio de valores ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, da conta bancária do executado JOSIEL BRITO DOS REIS, CPF nº *13.***.*40-30.Incluir o nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD. -
25/02/2022 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000038/2022
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25/02/2022 11:30
Decisão (14/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/02/2022
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11/02/2022 08:30
Em Atos do Juiz. Intimar o advogado da parte autora da decisão de #74, via notificação eletrônica.
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08/02/2022 10:17
Decurso de Prazo apresentar planilha
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08/02/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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22/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2021 em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000046-49.2019.8.03.0006 Credor: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Devedor: JOSIEL BRITO DOS REIS DECISÃO: A parte exequente requer a penhora online dos ativos financeiros de forma permanente pelo sistema SISBAJUD.Inicialmente importante esclarecer que o SISBAJUD é um sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça que se propõe ao encaminhamento de ordens judiciais de bloqueio de numerários ou requisições de informações às Instituições Financeiras.Desde abril de 2021 está disponível no sistema SISBAJUD uma ferramenta conhecida pelo nome de "TEIMOSINHA" que nada mais é do que a repetição programada de ordens de bloqueio por um período fixado pelo Juízo ou até se alcançar a satisfação do crédito.
Contudo, a ferramenta ainda está passando por reformulações e atualmente só é possível a repetição programada pelo prazo de 30 dias.Nesta Comarca de Ferreira Gomes é inquestionável que os meios mais eficazes de garantir a execução são provenientes do sequestro de valores, via SISBAJUD, ou por meio da penhora de bens que guarnecem a residências.Assim, por não encontrar qualquer impeditivo legal que impeça a reiteração de pesquisas e penhoras por meio dos sistemas conveniados com este Poder Judiciária e, especialmente, por observar que no caso particular o exequente vem diligenciando na tentativa de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, para a busca da efetividade da presente execução outro caminho não há que o deferimento do pedido.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, realizar via sistema SISBAJUD a repetição programada de ordens de bloqueio de valores ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, da conta bancária do executado JOSIEL BRITO DOS REIS, CPF nº *13.***.*40-30.Incluir o nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD. -
21/10/2021 20:46
Registrado pelo DJE Nº 000186/2021
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21/10/2021 15:47
Decisão (14/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2021
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14/10/2021 16:07
Em Atos do Juiz. A parte exequente requer a penhora online dos ativos financeiros de forma permanente pelo sistema SISBAJUD.Inicialmente importante esclarecer que o SISBAJUD é um sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça que se propõe ao encaminha
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08/10/2021 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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08/10/2021 13:02
Certifico que ante a manifestação retro remeto os autos conclusos.
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01/10/2021 14:16
MANIFESTAÇÃO
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10/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.
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10/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000046-49.2019.8.03.0006 Credor: BANCO GMAC S.A.
Advogado(a): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - 18857PE Devedor: JOSIEL BRITO DOS REIS DESPACHO: Não houve o cumprimento voluntário da sentença.Intimar o credor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, por que meios pretende prosseguir na execução, informando a ordem de realização que pretende dentre as informadas na petição #44. -
09/09/2021 20:59
Registrado pelo DJE Nº 000159/2021
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08/09/2021 14:31
Despacho (30/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2021
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30/08/2021 14:43
Em Atos do Juiz. Não houve o cumprimento voluntário da sentença.Intimar o credor para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, por que meios pretende prosseguir na execução, informando a ordem de realização que pretende dentre as informadas na petição #44.
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19/08/2021 13:04
Decurso de Prazo
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19/08/2021 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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04/08/2021 16:31
Certifico que os autos aguardam eventual manifestação da parte ré.
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26/07/2021 11:47
Mandado
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21/06/2021 08:12
Mudança de Classe Processual
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21/06/2021 08:12
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2021 14:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 18/06/2021
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08/06/2021 22:32
Em Atos do Juiz. Proceda-se à nova tentativa de intimação do réu após o dia 10 (dez) de junho de 2021, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 56.
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07/06/2021 19:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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07/06/2021 19:13
Em razão da manifestação de ordem 54, remeto os autos conclusos.
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27/05/2021 22:34
Mandado
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18/05/2021 00:10
Em razão da manifestação de ordem 54, remeto os autos conclusos.
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06/05/2021 18:40
MANIFESTAÇÃO
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23/04/2021 10:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 23/04/2021
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13/04/2021 00:38
Em Atos do Juiz. Verifica-se que a intimação para o pagamento do débito não foi realizada pessoalmente ao réu. Assim, expeça-se novo mandado de intimação para intimar o réu a pagar o valor de R$ 3.543,00(três mil quinhentos e quarenta e três reais
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12/04/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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12/04/2021 09:53
Certifico que faço concluso para deliberação quanto a validade da intimação certificada no evento 49
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05/04/2021 09:45
Recebido por Gisiana Coelho Moraes Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1
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24/02/2021 10:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 24/02/2021
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15/02/2021 14:18
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/02/2021 14:18
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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12/11/2020 08:25
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento (#44).Retifique-se o rito para Cumprimento da Sentença.Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para pagar R$ 3.543,00 (três mil quinhentos e quarenta e três reais), conforme demon
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28/10/2020 15:32
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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18/10/2019 15:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2019 15:44
Certifico que a sentença de mov. 13, transitou em julgado em 20/06/2019.
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18/10/2019 15:43
Certifico que o Ofício Nº: Nº: 3475187, foi impresso para ser enviado pelo motorista.
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10/10/2019 17:06
Nº: 3475187, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( Procuradoria Geral do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 10/10/2019
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27/08/2019 16:05
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 27/08/2019
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27/08/2019 15:24
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos.
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20/08/2019 21:35
Em Atos do Juiz. Cabia ao réu manter atualizado seu endereço, e não o fez. Não foi encontrado naquele que consta dos autos, e, embora o oficial de justiça tenha diligenciado por diversas vezes, não obteve êxito na localização, tendo sido informado por um
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13/08/2019 12:14
Certifico que consoante certificação do evento 32, o réu não foi encontrado, concluo os autos,
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13/08/2019 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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13/08/2019 12:07
Certifico que o movimento de ordem nº 33 foi salvo indevidamente.
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13/08/2019 12:06
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 34.* Certifico que intima-se a parte autora, através de seu patrono tomar ciencia, bem assim, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certificação do evento 32.
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13/08/2019 11:12
Em todas as diligencia que realizei encontrei a casa fechada. Perguntando ao vizinho do imóvel (Nelson Mira) disse que o requerido mora e trabalha em outro município, e que só vez por outra vem ali. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 1
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07/08/2019 17:59
Certifico que os autos aguardam cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSIEL BRITO DOS REIS.
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18/07/2019 16:12
Certifico que os autos aguarda cumprimento da MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 12/07/2019
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15/07/2019 20:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 12/07/2019
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26/06/2019 17:17
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2019, às 17:17:23, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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26/06/2019 10:42
Remessa
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26/06/2019 10:42
Faço juntada a estes autos guia de custas finais.
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26/06/2019 07:50
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2019, às 07:50:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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25/06/2019 16:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/06/2019 16:34
Certifico que remeto os autos a contadoria.
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25/06/2019 16:32
Certifico que a sentença de mov. 13, transitou em julgado em 20/06/2019.
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05/06/2019 19:37
Mandado
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21/05/2019 18:40
Intimação DE SENTENÇA para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 21/05/2019
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14/05/2019 17:27
Aguara eventual recurso. Intimado sob a ordem nº 18
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22/04/2019 17:30
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/04/2019 20:04:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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16/04/2019 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/04/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2019 em 16/04/2019.
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15/04/2019 14:35
Registrado pelo DJE Nº 000068/2019
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12/04/2019 19:19
Sentença (08/04/2019) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2019
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12/04/2019 19:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/04/2019 20:04:21 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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08/04/2019 20:04
Em Atos do Juiz.
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01/04/2019 14:25
Protocolo Nº 15590240 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. prolatação da sentença
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01/04/2019 14:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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28/03/2019 17:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/03/2019 15:22:11 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (Advogado Autor).
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28/03/2019 15:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/03/2019 15:22:11 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
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28/03/2019 15:22
Nos termos da Portaria 001/2019 SUEI, promovo a intimação da parte autora para manifestar-se acerca do que endender de direito, no prazo de 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo da parte ré.
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28/03/2019 15:21
Decurso de Prazo
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27/02/2019 09:59
Mandado
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29/01/2019 13:37
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JOSIEL BRITO DOS REIS - emitido(a) em 29/01/2019
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28/01/2019 09:24
Em Atos do Juiz. O autor satisfez os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969, trazendo com a inicial o instrumento de contrato de abertura de crédito bancário com alienação fiduciária e a certidão da notificação extrajudicial, comprovando, assim,
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16/01/2019 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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16/01/2019 09:15
Tombo em 16/01/2019.
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16/01/2019 08:50
Distribuição - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 1581235 - Protocolado(a) em 16-01-2019 às 08:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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