TJAM - 0603999-38.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
17/06/2025 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/06/2025 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
08/05/2025 17:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
08/05/2025 17:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
08/05/2025 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 11:11
ALVARÁ ENVIADO
-
07/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/05/2025 11:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/04/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/04/2025 22:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
15/04/2025 04:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:08
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
10/04/2025 11:02
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
10/02/2025 13:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/02/2025 12:50
ALVARÁ ENVIADO
-
10/02/2025 12:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2025 13:51
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/12/2024 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 12:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
11/12/2024 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 10:48
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 15:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
24/06/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2024 14:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/04/2024 11:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 12:52
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 20:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 13:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 15:41
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
13/12/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 08:03
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
01/12/2022 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/05/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2022 19:32
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2022 02:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 12:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSUE BENTO DE LIMA
-
02/02/2022 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/12/2021 14:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/12/2021 00:00
Edital
III DO DISPOSITIVO: Amparado em tais razões, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial e, por conseguinte: A) CONDENO a parte Requerida a restituir, em dobro, o indébito no valor de R$ 3.530,10 (Três Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Dez Centavos), acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 42, do CDC; B) CONDENO a parte Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por danos morais indenizáveis, incidindo-se correção monetária da data desta decisão, bem como juros mensais de 1% a partir da citação; e C) ESTABELECER OBRIGAÇÃO DE FAZER para determinar a parte requerida Banco Bradesco S/A que se abstenha de efetuar descontos na conta bancária da parte Requerente sob a rubrica "MORA CRED PESS", sob pena de execução forçada, sem prejuízo da restituição da quantia descontada indevidamente, em dobro, nos termos do art. 42, do CDC.
Fica estabelecida multa diária de R$ 500,00 (artigo 297, Código de Processo Civil) em caso de descumprimento do item C, com prazo de 30(trinta) dias úteis para cumprimento, acaso não se encontre vigente alguma medida liminar.
Confirmo a antecipação de tutela deferido constante no evento 8.1.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o montante da condenação, atendendo orientação do art. 85, § 2°, Código de Processo Civil, buscando-se aqui bem remunerar o serviço jurídico prestado pelos procuradores da parte autora, não se podendo, igualmente, esquecer a grande distância desta Comarca em relação aos grandes centros, o que dificulta a realização de pesquisas e o acesso a informação de qualidade pelos operadores jurídicos.
Fica ressalvada a possibilidade de majoração do percentual acima estabelecido acaso resulte o procedimento de liquidação resulte em quantum debeatur superior (art. 85, § 4º, I, Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo para interposição de recursos, em certificando-se o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador e mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, III, Código Civil), permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.
Intimem-se, mediante forma eletrônica e por meio de seus procuradores, ambas as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
07/12/2021 19:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 13:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2021 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 06:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/11/2021 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 17:56
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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