TJAM - 0002541-12.2020.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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26/09/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
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26/09/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
26/09/2022 12:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 14:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNO DA SILVA LIMA
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27/07/2022 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2022 16:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNO DA SILVA LIMA
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21/07/2022 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, verifico a superveniente falta do interesse de agir e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VI, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados à razão de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
20/07/2022 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2022 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1.
Converte-se em diligência o julgamento do feito, a fim de determinar que o autor, no prazo de até 30 (trinta) dias, junte Histórico de Créditos HISCRE do benefício, abrangendo o período compreendido entre janeiro de 2020 e maio de 2021; 2.
Cumpra-se, de ofício, o ato previsto no art. 437, § 1º, do CPC, ante sua natureza meramente ordinatória; 3.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença; 4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/04/2022 12:41
Juntada de LAUDO
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21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DA SILVA LIMA
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18/04/2022 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO: 1. À Secretaria para estudo socioeconômico; 2.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
12/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/04/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DA SILVA LIMA
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19/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/02/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/02/2022 17:38
Juntada de Certidão
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01/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO DA SILVA LIMA
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31/01/2022 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2022 14:17
Juntada de LAUDO
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19/01/2022 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 13:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/12/2021 12:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2021 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao polo ativo da demanda; 2.
Para realização da prova pericial, nomeio como perito judicial o Dr.
Nelson Gonçalves de Azevedo, médico, CRM/AM 3105, CPF *33.***.*23-00, e-mail [email protected], revogando eventual pronunciamento judicial anterior de nomeação de perito cuja perícia ainda não fora realizada; habilite-se no PROJUDI o usuário do perito nomeado; 3.
Arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 4.
Fixo como local do ato pericial o consultório localizado em Humaitá/AM, à Rua 23 de Outubro, n.º 811, Novo Centenário, referência: Centro Médico Betel, CEP 69800-000, com atendimentos nos dias de segunda-feira a sexta-feira a partir das 8h, sem atendimentos nos dias de terça-feira; 5.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como apresentação de quesitos, uns e outros até o momento da efetivação da respectiva perícia; 6.
Determino que o perito junte nota fiscal e confeccione o laudo utilizando recurso tecnológico em plataforma digital (computador ou notebook) e, posteriormente, e junte-o aos autos com utilização de seu usuário respectivo no PROJUDI, evitando-se envio de documento manuscrito e físico; o laudo pericial deverá ser apresentado até o dia útil seguinte à sua confecção e as partes dele deverão ser intimadas; 7.
Intime-se o polo ativo para comparecer no local da perícia em até 10 dias a contar de sua intimação eletrônica no PROJUDI por advogado; 8.
Comunique-se o perito por e-mail e intimem-se as partes, através dos respectivos advogados; 9.
Comunique-se ao TJAM para fins de início do empenho dos honorários periciais arbitrados; 10.
Este pronunciamento judicial serve como ofício / encaminhamento / carta / mandado / comunicação. 11.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Humaitá, 2 de dezembro de 2021.
DIEGO BRUM LEGASPE BARBOSA Juiz de Direito -
02/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 17:29
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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02/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:47
Decisão interlocutória
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02/12/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/12/2021 16:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/11/2021 15:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/01/2021 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2020 08:36
Recebidos os autos
-
16/09/2020 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/09/2020 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/09/2020 15:05
Distribuído por sorteio
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15/09/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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