TJAM - 0600495-54.2021.8.04.6700
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
-
18/08/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
25/07/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADELAIDE MARIA GARCIA DA SILVA
-
19/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2023 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/03/2023 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/02/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 98, I, da Constituição Federal c/c arts. 485, IV, do CPC e 51, II da Lei 9.099/95, devendo a parte autora litigar perante a vara cível não especializada, se assim for de seu interesse.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Por fim, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/02/2023 19:35
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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15/02/2023 16:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADELAIDE MARIA GARCIA DA SILVA
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29/07/2022 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/07/2022 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, declinar se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade,vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Após, transcorrido o prazo assinalado com ou sem manifestação, à conclusão para sentença. -
05/11/2021 15:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/11/2021 14:11
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
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16/10/2021 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 12:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/06/2021 22:17
Recebidos os autos
-
03/06/2021 22:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2021 22:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/06/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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