TJAP - 0013760-57.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 11:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/02/2023 09:01
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o requerimento para cumprimento da sentença. Após, se não houver manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo.
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17/11/2022 11:03
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o requerimento para cumprimento da sentença. Após, se não houver manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo.
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17/11/2022 08:35
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 08:35:24, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2022 08:35
Conclusão
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16/11/2022 08:14
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/11/2022 08:13
Certifico que o Acórdão (mov. 240) transitou em julgado em 19/10/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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07/11/2022 10:23
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 10:11:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/11/2022 10:58
CÂMARA ÚNICA
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03/11/2022 08:35
Em Atos do Desembargador. Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão proferido no evento 240.Cumpra-se.
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03/11/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 07:45:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/11/2022 07:45
Conclusão
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28/10/2022 09:03
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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28/10/2022 09:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-presidência.
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20/10/2022 08:25
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 08:14:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/10/2022 10:45
CÂMARA ÚNICA
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19/10/2022 10:44
Certifico que farei remessa dos autos à Secretaria da Câmara Única, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no mov. anterior.
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11/10/2022 12:29
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso da parte interessada.
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03/10/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 23/09/2022 11:40:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/09/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2022 em 26/09/2022.
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23/09/2022 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000173/2022
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23/09/2022 12:27
Notificação (Conhecido o recurso de JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 23/09/2022 11:40:07 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MAC
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23/09/2022 12:27
Acórdão (23/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2022
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23/09/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 12:02:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/09/2022 12:00
TRIBUNAL PLENO
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23/09/2022 11:40
Em Atos do Desembargador.
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23/09/2022 10:09
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 10:09:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/09/2022 10:09
Conclusão
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23/09/2022 09:06
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/09/2022 09:06
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência, para redação de acórdão.
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23/09/2022 08:47
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 111ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/09/2022 a 22/09/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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09/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 10:12:42 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/09/2022 09:53
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/09/2022 08:00 até 22/09/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2022 em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/09/2022 08:00 até 22/09/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2022 em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO (PLENO) Tipo: CÍVEL Agravante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
05/09/2022 20:20
Registrado pelo DJE Nº 000162/2022
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05/09/2022 14:39
Pauta de Julgamento (16/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2022
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05/09/2022 14:39
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 111, realizada no período de 16/09/2022 08:00:00 a 22/09/2022 23:59:00
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04/09/2022 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/08/2022 10:48:45 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). CIÊNCIA DECISÃO (MOV. 193)
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02/09/2022 13:53
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima Pauta Virtual
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02/09/2022 13:52
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 13:52:00, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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02/09/2022 13:36
TRIBUNAL PLENO
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01/09/2022 10:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/09/2022 09:51
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/09/2022 09:24
Certifico que procederei à alteração da relatoria para julgamento do agravo interno.
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01/09/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 07:40:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/09/2022 07:40
Conclusão
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31/08/2022 13:13
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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31/08/2022 13:12
Tendo em vista a interposição das contrarrazões ao Agravo Interno (mov. de ordem # 217), faço os autos conclusos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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31/08/2022 09:54
Juntada de CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RE;
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31/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2022 em 31/08/2022.
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30/08/2022 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000158/2022
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30/08/2022 14:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 10:12:42 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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30/08/2022 14:02
Decisão (30/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2022
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30/08/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 13:56:56, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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30/08/2022 13:11
TRIBUNAL PLENO
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30/08/2022 10:12
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte recorrida para, querendo, manifestar-se sobre o recurso interposto no evento 201.Publique-se. Cumpra-se.
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30/08/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 08:25:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/08/2022 08:26
Conclusão
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29/08/2022 12:57
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/08/2022 12:56
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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29/08/2022 12:56
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2022, às 12:56:03, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/08/2022 12:45
Distribuido para TRIBUNAL PLENO ao Relator - AGRAVO INTERNO (PLENO). Agravante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO. Agravado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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29/08/2022 12:45
TRIBUNAL PLENO
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29/08/2022 12:43
Certifico que procederei à distribuição do Agravo Interno (MOV. 201) interposto contra Decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (MOV. 193), com posterior encaminhamento ao Tribunal Pleno.
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29/08/2022 10:06
AGRAVO INTERNO.
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26/08/2022 13:38
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/08/2022 10:48:45 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). CIÊNCIA DECISÃO (MOV. 193)
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26/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2022 em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JARDEL VILHENA NASCIMENTO MOS, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea "a" da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câmara Única deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, assim ementados:"APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL NOTURNO – REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO – FALTA DE AMPARO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A LC 14/2000 previa a remuneração como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno; entretanto, foi revogada pela LC 122/2018, retirando-se a referida disposição; 2) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, conforme princípio da separação dos poderes; 3) Apelação conhecida e não provida". "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL NOTURNO DE GUARDA MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
MATÉRIAS APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1) Para acolhimento dos embargos de declaração deve haver efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Do contrário, o recurso deve ser rejeitado, mormente quando traduz o mero propósito de rediscussão das matérias decididas; 2) No prequestionamento não é necessário explicitar no acórdão o dispositivo supostamente violado, conforme previsão do artigo 1.025 do CPC; 3) Embargos de declaração conhecidos e rejeitados".Nas razões recursais, o recorrente sustentou que a decisão hostilizada violou o art. 7º, IX e art. 39, § 3º da Constituição Federal/1.988 uma vez que não reconheceu que o recorrente possui direito a incluir na base de cálculo de suas horas noturnas todas as verbas remuneratórias e não apenas o seu vencimento básico.
Asseverou que as normas violadas são claras ao dizer que o trabalho noturno terá "remuneração" superior ao trabalho diurno.
Argumentou que se o legislador quisesse que apenas o vencimento básico do trabalhador servisse de base para o cálculo do adicional de serviço noturno, não haveria razão para que não dissesse isso expressamente.
Por fim, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso.Devidamente intimado, o Município de Macapá sustentou que deve ser aplicado ao caso a Súmula 280 do STF, por tratar-se de direito local.
Asseverou que o STF não reconheceu a Repercussão Geral da matéria, como se depreende na formação do Tema 654 da Corte suprema.Argumentou que "na ausência de norma expressa garantidora do pleito aqui postulado, não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, substituindo-se a vontade do legislador constituído para assegurar direito não previsto em lei, pena de malferir o primado da autonomia entre os poderes, além de incorrer em patente ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege os atos da administração pública".Ao final, requereu o não conhecimento e não provimento do Recurso Extraordinário. É o relatório.
ADMISSIBILIDADETrata-se de Recurso Extraordinário aviado com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, sob a alegação de violação aos artigos 7 e 39 da Constituição Federal.O recurso é próprio e adequado, eis que a causa foi decidida em última instância pelo Tribunal.
O recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e está devidamente representada por advogado.Os aspectos formais foram cumpridos, pois a peça recursal contém a exposição dos fatos, do direito e o pedido de reforma da decisão recorrida.
A irresignação é tempestiva.
Benefício da assistência judiciária gratuita deferido.
A parte recorrente sustentou a existência de Repercussão Geral.SEGUIMENTODispõe o art. 102, inc.
III, alínea "a", da Constituição Federal, in verbis:"Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:..............................III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição."A discussão estabelecida no presente Recurso Extraordinário diz respeito à insatisfação da parte recorrente com acórdãos desta Egrégia Corte que considerou a ausência de previsão legal para que os pagamentos da hora extra tenham como base o valor da remuneração, não podendo o Poder Judiciário atuar como legislador positivo.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, na análise do leading case nº RE 728428 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, conforme consulta ao sítio eletrônico do STF, o que pode ser verificado no endereço a seguir apresentado (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.aspincidente=4348679&numeroProcesso=728428&classeProcesso=RE&numeroTema=654, decidiu que não há repercussão geral na discussão estabelecida nos autos, deixando de existir, assim, razão para dar-se seguimento ao recurso extraordinário.
O Tema nº 654 do STF possui a seguinte redação: "Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina" e o acórdão que reconheceu a inexistência de repercussão geral possui foi assim ementado: "ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
LEIS 266/2004 E 6.843/1986 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."Embora a decisão do tribunal local não tenha se referido expressamente ao tema 654 do STF quando apreciou o apelo interposto pelo recorrente, é certo que o tema decidido possui o mesmo objeto, qual seja a base de cálculo de adicional noturno.
Da simples leitura da decisão recorrida, é possível perceber, portanto, que o referido Tema 654 do STF é perfeitamente aplicável ao caso dos autos, e assim, a discussão sobre a base de cálculo do adicional possui repercussão apenas entre as partes do processo, o que impede o seguimento do recurso diante da formação deste precedente qualificado.
Nosso Código de Processo Civil, em seu art. 1.030, inc.
I, alínea ‘a’, por sua vez, determina que se negue seguimento quando o RE discutir matéria a qual o STF tenha considerado ausente a repercussão geral.
Confira-se:"Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral." Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a" do CPC, nego seguimento a este Recurso Extraordinário, em razão do não reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (questão infraconstitucional) – Tema 654 do STF.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2022 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000155/2022
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25/08/2022 13:42
Decisão (24/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
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25/08/2022 13:42
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 24/08/2022 10:48:45 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICI
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25/08/2022 07:26
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2022, às 07:26:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/08/2022 13:28
CÂMARA ÚNICA
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24/08/2022 10:48
Em Atos do Desembargador. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JARDEL VILHENA NASCIMENTO MOS, em desfavor de MUNICÍPIO DE MACAPÁ, com fundamento no artigo 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, contra Acórdãos proferidos pela Câmara Ún
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24/08/2022 07:52
Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 07:51:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/08/2022 07:52
Conclusão
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23/08/2022 17:01
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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23/08/2022 17:01
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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23/08/2022 11:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
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25/07/2022 14:05
Certifico que para fins de regularização do trâmite processual foi gerada esta rotina para fechar movimentos.
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21/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2022 09:20:57 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). CIÊNCIA ATO ORDINATÓRIO (MOV. 183) E CONTRARRAZÕES AO RE
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16/07/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:16:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV. 174)
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11/07/2022 09:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2022 09:20:57 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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11/07/2022 09:20
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 - GVP, intimo a parte recorrida MUNICÍPIO DE MACAPÁ a apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal, ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (MOV. 182) interposto por JARDEL VILHENA NASCIMENTO MOS.
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08/07/2022 16:24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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08/07/2022 15:42
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:16:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV. 174)
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07/07/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 05/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2022 em 07/07/2022.
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06/07/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000121/2022
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06/07/2022 09:04
Acórdão (05/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2022
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06/07/2022 09:04
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/07/2022 14:16:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/07/2022 07:30
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2022, às 07:21:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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05/07/2022 14:42
CÂMARA ÚNICA
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05/07/2022 14:16
Em Atos do Desembargador.
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05/07/2022 07:45
Conclusão
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05/07/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2022, às 07:45:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2022 16:47
GABINETE 06
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04/07/2022 16:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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01/07/2022 11:40
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 112ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/06/2022 a 30/06/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 24/06/2022 08:00 até 30/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000108/2022 em 20/06/2022.
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15/06/2022 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000108/2022
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15/06/2022 18:28
Pauta de Julgamento (24/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/06/2022
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15/06/2022 18:27
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 112, realizada no período de 24/06/2022 08:00:00 a 30/06/2022 23:59:00
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06/06/2022 08:47
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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03/06/2022 10:45
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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19/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/05/2022 08:00 até 02/06/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2022 em 19/05/2022.
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18/05/2022 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000088/2022
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18/05/2022 16:13
Pauta de Julgamento (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2022
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18/05/2022 16:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 109, realizada no período de 27/05/2022 08:00:00 a 02/06/2022 23:59:00
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10/05/2022 11:44
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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10/05/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 10:59:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/05/2022 10:08
CÂMARA ÚNICA
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09/05/2022 09:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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04/05/2022 12:02
Conclusão
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04/05/2022 12:02
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:02:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/05/2022 11:19
GABINETE 06
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04/05/2022 11:18
Certifico que faço remessa ao Gabinete do Relator.
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28/04/2022 09:06
Juntada de CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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28/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2022 20:47:45 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/04/2022 20:25
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 147 . .
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Intime-se a parte embargada para ofertar contrarrazões aos embargos de declaração (#134), no prazo legal. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 13:05
Despacho (01/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2022
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18/04/2022 13:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/04/2022 20:47:45 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/04/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 07:58:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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04/04/2022 09:10
CÂMARA ÚNICA
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01/04/2022 20:47
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para ofertar contrarrazões aos embargos de declaração (#134), no prazo legal.
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31/03/2022 13:11
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 13:06:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 13:11
Conclusão
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31/03/2022 12:39
GABINETE 06
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31/03/2022 12:38
Certifico que faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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31/03/2022 12:13
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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27/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 25/02/2022 13:26:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu)
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18/03/2022 09:27
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO.
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18/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL NOTURNO – REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO – FALTA DE AMPARO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A LC 14/2000 previa a remuneração como base de cálculo para o pagamento do adicional noturno; entretanto, foi revogada pela LC 122/2018, retirando-se a referida disposição; 2) Segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor, não cabendo ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, conforme princípio da separação dos poderes; 3) Apelação conhecida e não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos na 1265ª Sessão Ordinária realizada em 15/02/2022, por VIDEOCONFERÊNCIA, A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, por maioria, em decisão ampliada, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador MÁRIO MAZUREK, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador JAYME FERREIRA (Relator), Desembargador MÁRIO MAZUREK (1º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (3º Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 4º Vogal). -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 16:35
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 25/02/2022 13:26:37 - GABINETE 06) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV. 125)
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17/03/2022 13:04
Acórdão (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
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17/03/2022 13:04
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 25/02/2022 13:26:37 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/03/2022 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ E JARDEL VILHENA NASCIMENTO e não-provido na data: 25/02/2022 13:26:37 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPI
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03/03/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 10:36:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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25/02/2022 13:31
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 13:26
Em Atos do Desembargador.
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24/02/2022 07:58
Conclusão
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24/02/2022 07:58
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 07:58:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2022 15:53
GABINETE 06
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23/02/2022 12:59
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1265ª Sessão Ordinária realizada em 15/02/2022, por VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade co
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07/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 15/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2022 em 07/02/2022.
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07/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
03/02/2022 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000022/2022
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03/02/2022 16:00
Pauta de Julgamento (15/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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03/02/2022 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1265, DO DIA 15/02/2022, às 08:00 HORAS
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02/02/2022 16:40
Certifico que o presente feito foi retirado de pauta na 1263ª Sessão Ordinária realizada em 01/02/2022, em razão das ausências justificadas dos Desembargadores Carlos Tork e Gilberto Pinheiro. Certifico, ainda, que o presente feito aguardará em Secretaria
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24/01/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 01/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2022 em 24/01/2022.
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21/01/2022 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000014/2022
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21/01/2022 17:49
Pauta de Julgamento (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2022
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21/01/2022 17:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1263, DO DIA 01/02/2022, às 08:00 HORAS
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12/01/2022 11:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial, para continuação do julgamento.
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17/12/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 17 de dezembro de 2021, às 10:48:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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13/12/2021 00:33
CÂMARA ÚNICA
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12/12/2021 14:41
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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29/11/2021 08:25
Conclusão
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29/11/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:25:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/11/2021 18:06
GABINETE 02
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24/11/2021 15:38
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1259ª Sessão Ordinária realizada em 23/11/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, após v
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12/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 23/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2021 em 12/11/2021.
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11/11/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2021
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11/11/2021 17:41
Pauta de Julgamento (23/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2021
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11/11/2021 17:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1259, DO DIA 23/11/2021, às 08:00 HORAS
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10/11/2021 14:18
Certifico que, ante a ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO, (Portaria nº 64.418/21-GP), o presente feito foi retirado da 1257ª Sessão de Julgamento realizada em 09/11/2021. Certifico, ainda, que o presente feito permanecerá na Secretari
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27/10/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 09/11/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2021 em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
26/10/2021 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000189/2021
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26/10/2021 18:48
Pauta de Julgamento (09/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2021
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26/10/2021 18:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1257, DO DIA 09/11/2021, às 08:00 HORAS
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15/10/2021 10:45
Certifico que o feito aguarda inclusão em PAUTA PRESENCIAL de julgamento.
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15/10/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2021, às 08:17:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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04/10/2021 09:35
CÂMARA ÚNICA
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01/10/2021 09:00
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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30/08/2021 13:10
Conclusão
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30/08/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 13:10:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/08/2021 10:58
GABINETE 04
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30/08/2021 10:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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27/08/2021 15:23
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador MÁRIO MAZUREK, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de j
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12/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/08/2021 08:00 até 26/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2021 em 12/08/2021.
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12/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013760-57.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
10/08/2021 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000141/2021
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10/08/2021 17:03
Pauta de Julgamento (20/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2021
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10/08/2021 17:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 78, realizada no período de 20/08/2021 08:00:00 a 26/08/2021 23:59:00
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09/08/2021 16:09
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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09/08/2021 16:03
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 16:03:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/08/2021 10:49
CÂMARA ÚNICA
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09/08/2021 09:54
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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16/03/2021 14:08
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 14:08:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/03/2021 14:08
Conclusão
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16/03/2021 13:15
GABINETE 06
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16/03/2021 12:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/03/2021 08:44
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 08:46:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/03/2021 13:14
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2021 11:21
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JARDEL VILHENA NASCIMENTO. Apelado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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15/03/2021 11:21
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2343847 - Protocolado(a) em 15-03-2021 às 11:10
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15/03/2021 11:10
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 11:10:19, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/03/2021 10:19
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/03/2021 10:18
Certifico que remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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11/03/2021 09:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
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18/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 11:15:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/02/2021 11:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2021 11:15:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/02/2021 11:15
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte, constante no movimento de ordem nº61. Consigno que, apresentadas as C
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08/02/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 28/01/2021 14:50:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/02/2021 10:59
RECURSO DE APELAÇÃO
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29/01/2021 14:29
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 28/01/2021 14:50:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/01/2021 13:07
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 28/01/2021 14:50:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GE
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28/01/2021 14:50
Em Atos do Juiz.
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20/01/2021 09:16
Certifico que finalizo movimento.
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19/01/2021 15:13
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 3 7 6 7 6 3 6 , através do qual informa o transito em julgado e arquivamento do AI Nº 0002419-37.2020.8.03.000.
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08/01/2021 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/01/2021 11:01
Conclusos
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17/12/2020 12:07
Em Atos do Juiz. Concluso para julgamento.
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01/12/2020 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/12/2020 10:13
Conclusos.
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27/11/2020 16:44
MANIFESTAÇÃO
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27/11/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2020 12:48:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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19/11/2020 09:03
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo da parte ré
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18/11/2020 10:40
MANIFESTAÇÃO
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17/11/2020 23:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2020 12:48:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/11/2020 12:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2020 12:48:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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17/11/2020 12:48
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, INTIMEM-SE as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
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16/11/2020 12:21
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
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13/11/2020 20:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/11/2020 12:15:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/11/2020 12:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/11/2020 12:15:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/11/2020 12:15
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se em réplica a parte autora sobre a contestação juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/11/2020 16:44
CONTESTAÇÃO
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14/10/2020 13:36
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3720287 - CÂMARA ÚNICA.
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04/10/2020 06:01
Citação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 22:22:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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24/09/2020 13:12
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 22:22:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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22/09/2020 22:22
Em Atos do Juiz. CITE-SE a Fazenda Pública Municipal para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 do NCPC.
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17/09/2020 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/09/2020 10:20
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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16/09/2020 10:57
Mandado
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11/09/2020 12:47
Certifico que finalizo historico em aberto.
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10/09/2020 10:27
MANIFESTAÇÃO
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03/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2020 21:18:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2020 11:49
Certifico que aguarda-se manifestação da parte ré.
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25/08/2020 09:58
MANIFESTAÇÃO
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24/08/2020 15:30
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2020 21:18:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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24/08/2020 09:43
MANDADO JUDICIAL para - JARDEL VILHENA NASCIMENTO - emitido(a) em 24/08/2020
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24/08/2020 09:41
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2020 21:18:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIP
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20/08/2020 14:38
Certifico que finalizo mov.21. Na oportundiade, encaminho os autos ao gabinete para agendamento de audiencia.
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19/08/2020 21:18
Em Atos do Juiz. Em tempo: Intime-se, PESSOALMENTE, as partes e seus procuradores, para que se manifestem, em 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação. Advirto que, em razão da atual situação de distanc
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18/08/2020 22:34
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos do processo, entendo por bem rever a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça uma vez que os rendimentos da parte autora não podem ser destinados integralmente para o pagamento das custas judiciais, porquanto haj
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03/08/2020 12:46
Certifico que, conforme determinado, faço conclusos os autos para sentença.
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03/08/2020 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/07/2020 11:21
Em Atos do Juiz. Retornem os autos para julgamento.
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27/07/2020 09:25
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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22/07/2020 14:42
MANIFESTAÇÃO - RECONSIDERAÇÃO DA GRATUIDADE
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13/07/2020 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/07/2020 14:28
Faço juntada a estes autos do Ofício da Sec. da Câmara Única, encaminhando decisão proferida no agravo n. 0002419-37.2020.8.03.0000 , para ciência.
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03/07/2020 16:54
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 23:02:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Auxiliar Autor).
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03/07/2020 14:51
Intimação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 23:02:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/07/2020 09:06
Notificação (Outras Decisões na data: 01/07/2020 23:02:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: RICARDO COSTA FONSECA Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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01/07/2020 23:02
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu a gratuidade de justiça, alegando em síntese, que carece de recursos para enfrentar a demanda judicial.Intimado a juntar documentos para análise do pedido, anexou a guia de taxa judiciária no valor integral de R$ 2
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26/05/2020 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/05/2020 13:21
MANIFESTAÇÃO - EMENDA A INICIAL.
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21/05/2020 13:39
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2020 11:51:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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21/05/2020 08:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2020 11:51:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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06/05/2020 11:51
Em Atos do Juiz. Requer, a parte autora, seja deferido o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito:1) juntar a guia de taxa judiciári
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16/04/2020 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/04/2020 10:36
Tombo em 16/04/2020
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15/04/2020 14:26
MANIFESTAÇÃO - Documentos complementares.
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15/04/2020 14:24
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2058750 - Protocolado(a) em 15-04-2020 às 14:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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